Algumas ações de final de mandato propostas pelo prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), podem vir a prejudicar diretamente o munícipe nos próximos anos, uma vez que a cidade já sofre com a escassez de fiscalização em diversos setores da prefeitura de Penha. Antes, cabe informar que a suspeita de cargos fantasmas e nomeações realizadas após as eleições – o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – já estão na mira do Ministério Público (MPSC), e por esta razão, o Penha Online abordará nesta matéria algumas desta ações.
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Tramita na Câmara de Vereadores de Penha o Projeto de Lei 12/2024, que pode ser aprovado até mesmo na sessão desta segunda-feira(09), beneficiando inclusive o próprio prefeito, que é fiscal concursado da Fazenda de Penha, e que possui vários amigos fiscais na estrutura da máquina administrativa – entre eles, estariam o atual secretário de Planejamento, o atual presidente do Instituto do Meio Ambiente, e vários servidores da Vigilância Sanitária, todos de confiança do prefeito e do partido, o MDB, dando a impressão que a base do governo na Câmara de Vereadores pode votar e aprovar esta lei ainda neste mês dezembro, antes que mudem os vereadores final do ano, beneficiando inclusive alguns vereadores, que também são fiscais do município em determinadas secretarias. Para complicar a situação do prefeito em final de mandato, o próprio Ministério Público, no último dia 29 de novembro, estabeleceu diretrizes para que o prefeito atual garanta uma transição correta e transparente em relação à instalação do novo governo, que a partir de 1º de janeiro, ficará sobre o comando do Partido Liberal, o PL – pauta que o Penha Online abordará também nos próximos dias.
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O Projeto de Lei em questão quer reestruturar o trabalho dos fiscais, embora tenha recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo no último dia 4, através da advogada Gleycellen Jussiani de Freitas da Silva. O parecer aponta que a redação do projeto dos fiscais estaria “em desacordo com a técnica legislativa, ou seja, legislação federal” e afrontaria outra Lei federal, a de nº 9.504/1997, que impede a concessão de vantagem até a posse do novo prefeito, sob pena de nulidade do ato. O posicionamento da advogada, entretanto, é técnico opinativo, e não impede que esse projeto vá à votação ainda no apagar das luzes da atual legislatura e do atual governo municipal.
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Além do posicionamento do jurídico do Poder Legislativo, pesa contra a proposta benéfica aos fiscais o fato de que o prefeito Aquiles da Costa é, ele mesmo, fiscal concursado da Fazenda de Penha, e possui vários amigos fiscais na estrutura da máquina administrativa – entre eles, estariam o atual secretário de Planejamento, o atual presidente do Instituto do Meio Ambiente, e vários servidores da Vigilância Sanitária, todos de confiança do prefeito e do partido, o MDB. A redação dessa nova lei visa diminuir o horário de trabalho deste segmento, de oito para seis horas diárias. A intenção do grupo do prefeito eleito Luizinho, entretanto, será recolocar o expediente local no horário comercial.
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A alegação oficial é de que este projeto dos ficais teria como justificativa normatizar o atendimento à população – mas se sabe que os fiscais não trabalham necessariamente em seu setor administrativo, mas há ainda o trabalho de rua, externo, e o novo prefeito, Luizinho Américo, já adiantou que irá estabelecer a volta do horário comercial para atender a população. Também diz a justificativa do projeto que é para evitar horas extras, mas a lei de produtividade feita em 2024 já não permite horas extras aos fiscais, pois os profissionais que atuam fora do horário recebem pontos aumentados na tabela de produção. A expectativa é que a mesa diretora coloque esse projeto suspeito em votação ainda na sessão desta segunda-feira, dia 9 de dezembro.
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Outra ação absurda, porém que já caiu por terra, é ideia do inchaço da máquina pública com pelo menos mais 350 servidores. Apuração feita pelo Penha Online dá conta de que logo depois as eleições, Aquiles iniciou uma verdadeira maratona visando aprovar não apenas o Projeto de Lei Complementar nº 8/2024, que aumentaria em mais de 350 o número de vagas na estrutura da Prefeitura. O projeto estaria previsto para ser votado na semana que vem – porém, segundo a fonte do portal, após articulações com os vereadores da base e várias consultas sobre a legalidade da proposta, o prefeito teria constatado que não ia conseguir aprová-lo. O projeto acabou por esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda esse tipo de projeto de lei 180 antes do término de um mandato.
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Nos bastidores, comenta-se que a lei também não tinha impacto orçamentário ou justificação – o que é crime previsto no Código Penal, em seu artigo 359-G, o qual proíbe e pune a prática de ordenar, autorizar ou executar atos que aumentem o gasto total com pessoal nos seis meses anteriores ao final de um mandato ou legislatura. A pena para este crime é de reclusão de 1 a 4 anos. E pelo menos três estudos jurídicos obtidos pelo Penha Online, entretanto, mostram que a ação é irregular: um parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), assinado por Jaber Mendonça Monteiro e Priscila Oquioni Souto, ambos consultores do instituto, reforçam essa proibição em lei – documento feito a pedido de uma prefeitura do Brasil e emitido em 3 de julho deste ano.
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O parecer técnico do próprio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, pelo relator Gerson Sicca, de março deste ano, também veda às Câmaras de Vereadores alterações na estrutura administrativa dos Município, com a criação de novos cargos, readequação salarial e realização de concurso público nos últimos 180 dias do mandato do Chefe do Poder Legislativo. Nesse sentido também há entendimentos iguais dos Tribunais de Contas de Rondônia e Bahia, checados pelo Penha Online.
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O Penha Online ainda apurou que o Código Penal Brasileiros passou a vedar aumentos de receitas em prefeituras a partir do artigo 359-G adicionado à legislação em 2000, visa evitar que agentes públicos usem a máquina pública para se manter no cargo ou eleger seu sucessor. Uma eventual aprovação, por certo, prejudicaria o futuro governo de Luizinho Américo (PL), prefeito eleito, em virtude do aumento dos gastos em folha. Luizinho, inclusive, já adiantou intenção de reduzir as secretarias de Penha de 17 para 12 e diminuir 30% dos cargos para controlar e baixar as despesas públicas.
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Outra ação suspeita – e que igualmente está devidamente denunciada ao MPSC – foi a doação feita pelo prefeito através do Termo de Doação de Bens Móveis nº 03/2024, que repassava um quadriciclo do município a uma associação. A doação do veículo de R$ 57.300,00 foi revogada 12 dias depois, sob justificativa de “prevenir eventual conflito de interesse entre as partes em razão da nomeação do representante da Donatária”, conforme consta no Termo de Revogação de Doação de Bens Móveis nº 01/2024. O fato, no entanto, se deu por pressão nos bastidores, uma vez que o responsável pela associação ocupa/ocupou recentemente um cargo público.
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Diante destes e tantos outros atos obscuros e suspeitos, o Promotor de Penha, Renato Anderle, pediu regras claras na transição, conforme é possível observar nesta outra publicação feita pelo Penha Online, exclusivamente sobre este tema.
Imagem: Penha Online / arquivo