Definidos os valores para multas a quem descartar lixo nas ruas, terrenos ou locais públicos em Penha


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Foi regulamentada a Lei N° 3168 de 03 de Junho de 2020, que impõe multa a quem for comprovadamente autor de descarte de lixo em vias públicas em Penha, bem como encostas, orla e área de preservação permanente, espaços reconhecidos oficialmente pela administração do município e destinados ao uso comum dos cidadão.

Lixos resultantes de atividades domiciliares, bens cuja forma e volume impeçam a remoção pela empresa de coleta de lixo, resíduos de poda, resíduos de construção civil, resíduos decorrentes de limpezas de ruas ou calçadas bem como eventos realizados, excrementos humanos ou animais em vias públicas, resíduos de pescados ou qualquer outro gerado em estabelecimentos comerciais, industriais e outros.

Estão sujeitas às disposições previstas por este Decreto, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Os valores das multas, para pessoa física, serão aplicadas em UFM (Unidade Fiscal Municipal), que atualmente está em R$ 158,26.

– Infração leve, multa de 1 (Um) UFM;
– Infração média, multa de 2 (Dois) UFM;
– Infração grave, multa de 4 (Quatro) UFM;
– Infração gravíssima, multa de 8 (Oito) UFM.

Para pessoa jurídica, as multas serão aplicadas também em UFM:

– Infração leve, multa de 2 (Dois) UFM;
– Infração média, multa de 4 (Quatro) UFM;
– Infração grave, multa de 8 (Oito) UFM;
– Infração gravíssima, multa de 12 (Doze) UFM

A fiscalização será feita pelos Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha – IMAP, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLAN;
e Departamento de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde.

A arrecadação derivada da aplicação de multas, será revertida ao Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAP.

Sofás e móveis em geral: a assessoria de imprensa da Prefeitura de Penha informou à nossa reportagem que o Governo Municipal pretende regulamentar no ano que vem a questão dos descartes de materiais cujo formato e/ou tamanho impossibilitem o recolhimento pela empresa de coletas. Ela regulamentação será parte de uma série de leis que serão propostas pelo recém-criado Instituto de Meio Ambiente, que ainda está sendo estruturado. A primeira ação do IMA será justamente regulamentar a legislação de Penha em questões como preservação ambiental e coleta de resíduos, entre outras, que até hoje não estavam claras nas leis da cidade.

Empresas de caçambas de entulhos regularizadas se negam a recolher materiais como sofás e móveis em geral, estando a população de Penha até o presente momento, sem local ou forma correta de realizar o descarte destes itens.