Tribunal de Contas de SC aplica multa ao prefeito de Barra Velha por três irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) aplicou multa ao prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha, por descumprimento de determinações anteriores relacionadas a três irregularidades na administração municipal. As falhas apontadas envolvem o pagamento indevido de horas extras, uso inadequado de recursos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e o não cumprimento da Lei de Acesso à Informação. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Barra Velha e Região (SINTRAMBAV).
Conforme o Acórdão nº 132/2025, aprovado em sessão virtual realizada no dia 16 de maio, o prefeito foi multado em R$ 3.500,00 por não ter cumprido o item 3 do Acórdão nº 161/2024, que já tratava das irregularidades. Além disso, foi fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação, para que o gestor comprove o pagamento da multa ou apresente recurso. Caso contrário, o débito poderá ser cobrado judicialmente. A Corte também estabeleceu uma multa diária de R$ 150,00 a ser aplicada a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo, enquanto perdurar o descumprimento. O TCE-SC alertou que, se a omissão continuar, poderão ser aplicadas novas penalidades, como o aumento da multa diária e a responsabilização conjunta por possíveis prejuízos ao dinheiro público.
O responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo de Barra Velha também foi alertado quanto à obrigação de acompanhar a adoção das providências e, se necessário, representar o caso novamente ao Tribunal. O não cumprimento dessa função pode acarretar responsabilidade solidária, conforme previsto na legislação estadual. A assessoria de imprensa de Barra Velha foi acionada para que o prefeito pudesse dar seu contraponto, porém, o contato não foi respondido.