[VÍDEO] Cachorrinho é flagrado sendo transportado de maneira pouco confortável e segura na BR-101 em Penha


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Um flagrante registrado na BR-101 em Penha durante a tarde deste domingo (8) deixou ocupantes de um automóvel preocupados. A cena mostra um cãozinho preso às costas da condutora de uma moto de baixa cilindrada.
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No Brasil, o transporte de animais em vias públicas é regulado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora ele não descreva uma regra específica que autorize ou proíba, de forma taxativa, o transporte de pets em motocicletas, há artigos que deixam claro o limite entre o que é aceitável e o que configura infração – sobretudo quando a segurança do condutor, do animal e de terceiros está em risco.
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Animais nas partes externas do veículo configuram infração grave. O artigo 235 veda conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (por exemplo, amarrar um cachorro na parte traseira exposta), o que se aplica a qualquer veículo em movimento. Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança também é infração. O artigo 169 estabelece que dirigir sem a atenção necessária é infração (mesmo quando o perigo vem de um animal solto ou mal acomodado que distraia o condutor). Em rodovias, onde velocidades e tráfego pesado aumentam o risco, esse enquadramento é frequentemente aplicado. São ao menos três possibilidades corretas para levar um animal de estimação na moto:
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– Baú de transporte para pets: é essencial escolher um baú de plástico projetado especificamente para esse fim, garantindo passagem adequada de ar;
– Mochila de transporte para pets: a mochila deve ser corretamente encaixada, evitando posições perigosas, e é importante observar a reação do animal durante o transporte;
– Sidecar: uma opção mais espaçosa para animais de grande porte. O sidecar acoplado à moto demanda o uso de capacete e óculos específicos para o pet. Confira imagens no vídeo abaixo.
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