Câmara de Vereadores ou banco? Resolução regulamenta parcelamento de débitos de diárias com desconto em folha em Penha


PUBLICIDADE

A Câmara de Vereadores de Penha publicou uma resolução que regulamenta a forma de cobrança de valores recebidos a título de diárias e que não tenham sido devidamente comprovados ou devolvidos. A medida permite que os débitos sejam descontados de forma parcelada diretamente da remuneração ou do subsídio do devedor, o que levanta certa polêmica, uma vez que, ao pagar diárias integralmente e permitir a devolução parcelada, a Câmara acaba inevitavelmente fazendo um empréstimo indireto, atuação que lembra uma instituição bancária. Segundo o novo texto, o débito poderá ser quitado por meio de descontos mensais sucessivos. A regra vale para agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e demais beneficiários de diárias vinculados à Câmara.
.
O Penha Online ouviu o presidente da Câmara, Diego Matiello; Diego, que está na presidência desde 1° de abril, contou que o Controle Interno estava com muito atraso na auditoria das contas – e segue com lentidão – razão pela qual foram descobertas diversas prestações de contas, de alguns servidores, que apontavam necessidade de devolução, mas não haviam sido realizadas. Isso teria motivado a nova resolução, para facilitar a regularização de todos. “Isso tudo é reflexo daquela época de muitas diárias”, disse ele.
.
A Resolução da Mesa Diretora nº 08/2026 regulamenta uma previsão já existente na Resolução nº 95/2025, segundo a qual o beneficiário que não comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos em diárias, no prazo de 30 dias, fica impedido de receber novas diárias e sujeito ao desconto do valor devido em folha de pagamento. A resolução estabelece que a parcela mensal deverá corresponder a, no mínimo, 10% da remuneração ou do subsídio líquido mensal recebido pelo devedor. O percentual poderá ser superior a 10%, caso o próprio devedor solicite a quitação antecipada ou queira reduzir o prazo de pagamento. Os critérios deverão ser aplicados de maneira uniforme a todos os agentes públicos e servidores, independentemente do cargo ou da função exercida. Para solicitar o parcelamento, o devedor deverá apresentar requerimento e poderá indicar uma proposta de pagamento. A Administração analisará se a proposta está de acordo com os limites previstos na resolução.
.
O texto também determina que o valor das parcelas deverá ser ajustado para agentes políticos e ocupantes exclusivamente de cargos comissionados quando houver pouco tempo restante de mandato ou vínculo funcional. A medida busca evitar que permaneça saldo devedor após o encerramento da relação do beneficiário com a Câmara. Nos casos de exoneração de servidor comissionado, término de mandato eletivo ou encerramento do vínculo funcional antes da quitação total da dívida, o saldo remanescente poderá ser descontado das verbas eventualmente devidas, respeitados os limites legais. A Câmara também poderá adotar outras medidas administrativas e legais para cobrar o débito.
.
A resolução estabelece ainda que quem já estiver pagando um débito parcelado decorrente de irregularidade em diárias e cometer uma nova irregularidade da mesma natureza ficará impedido de receber novas diárias até a quitação integral das duas dívidas. A suspensão não impede a adoção de outras medidas administrativas cabíveis. O pedido de parcelamento deverá ser acompanhado de manifestação do setor de Prestação de Contas, informando o valor devido e eventual devolução já realizada. Também será necessária manifestação da Controladoria Interna sobre a conformidade do procedimento com a legislação e as regras aplicáveis.
.
A autorização definitiva para os descontos em folha caberá à Mesa Diretora. O requerimento de parcelamento implicará autorização expressa para os descontos mensais na remuneração ou no subsídio. A resolução prevê ainda que processos administrativos que já estavam em andamento na data de sua publicação, envolvendo a restituição de valores recebidos em diárias, poderão ser analisados com base nos novos critérios. A Resolução da Mesa Diretora nº 08/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Imagem: Penha Online / arquivo / Daniel Dan – pexels.com