Atendimentos de trânsito passam a ser centralizados na sede da Navetran a partir de 3 de novembro


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A partir da próxima terça-feira (3), todos os atendimentos de trânsito ao cidadão passam a ser realizados exclusivamente na sede da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran), localizada na Rua Maria Leonor da Cunha Rebello, 422, no Centro.

Com a mudança, a sede passa a oferecer todas as demandas operacionais e administrativas relacionados ao trânsito, incluindo solicitação de sinalização viária, autorização especial de tráfego, liberação de veículos recolhidos ao pátio por infração, interposição de recursos de defesa de autuação, identificação do condutor infrator e solicitação de credencial de estacionamento para idoso e pessoa com deficiência (PCD).

Com isso, todos os atendimentos relacionados ao trânsito que estavam na Praça do Cidadão ficarão centralizados na Navetran. A sede do órgão recebe o público das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O telefone para contato é o (47) 3185-2001.

Documentação exigida para os principais serviços

Para assegurar a eficiência dos procedimentos e evitar deslocamentos desnecessários, a Navetran reforça a listagem de documentos indispensáveis para cada atendimento:

Credencial de Estacionamento – Idoso

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de residência atualizado.

Credencial de Estacionamento – PCD

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Atestado médico que comprove o comprometimento da mobilidade.

Liberação de Veículos Recolhidos ao Pátio

O condutor ou proprietário deverá apresentar a CNH e o documento atualizado do veículo. Caso o requerente não seja o proprietário registrado, a liberação seguirá o rigor legal estabelecido pela legislação municipal e pelas normativas do Detran/SC, podendo ser solicitada por:

  • O proprietário registrado ou representante legal da pessoa jurídica;
  • Procurador constituído por instrumento de mandato válido e específico;
  • Advogado regularmente constituído;
  • Inventariante ou representante do espólio, mediante comprovação;
  • Pessoa expressamente autorizada por decisão judicial;
  • Outros legitimados, como o condutor principal do veículo ou o comprador com comunicação de venda registrada no sistema informatizado do Detran/SC.

Serão aceitos documentos oficiais digitais com mecanismos de validação ou eletrônicos cuja autenticidade possa ser verificada em base oficial (conforme os arts. 4º e 5º da Portaria Normativa do Detran/SC nº 02/2026). Não serão aceitas, de forma isolada, fotografias ou capturas de tela (prints) de documentos que impossibilitem a verificação de autenticidade, integridade e validade.

 

Imagem: Prefeitura de Navegantes