Contribuintes de Penha tem até 30 de dezembro para negociar suas dívidas com o REFIS
A Prefeitura de Penha sancionou o projeto de Lei nº 3271/2021, previamente aprovado pela Câmara de Vereadores. A lei, que trata sobre a saúde financeira de seus munícipes, dá ênfase nas dificuldades enfrentadas pelo povo durante a pandemia.
De acordo com o Ato n.º 3253956, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, fica instituído o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos nos exercícios anteriores e no vigente da Lei Nº 3271/2021.
Os interessados em quitar seus débitos deverão se dirigir à Secretaria da Fazenda e concluir a solicitação de inclusão no REFIS até o dia 30 de dezembro de 2021. Ao buscar o atendimento da secretaria, que atualmente está sendo realizado durante dias úteis das 12h às 18h, contarão com as seguintes opções de negociação:
- Pagamento com 100% de desconto de juros e multa moratória através de quitação em parcela única ou em 3 parcelas configuradas da seguinte maneira: 50% na primeira parcela e 25% nas parcelas subsequentes.
- Pagamento com 80% de desconto de juros e multa moratória dividido em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
- Pagamento com 60% de desconto de juros e multa moratória dividido em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas porém acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao da negociação, até o último mês de pagamento.
Em virtude da pandemia do novo Coronavírus, será garantido o benefício fiscal de 100% para as parcelas de março de 2020 a maio de 2021 que estão em inadimplência, desde que seja feita a requisição no REFIS até o dia 30 de dezembro.
Para obter mais informações a respeito das condições de quitação e implicações legais, os contribuintes poderão consultar o arquivo completo da lei, que estará disponível no final da página.