Penha inicia vacinação de adolescentes com comorbidades a partir de 12 anos contra a COVID-19


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Penha inicia a vacinação contra a COVID-19 de pessoas com comorbidades entre12 e 17 anos nesta quinta-feira (23), em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

A imunização contra a COVID-19 de adolescentes só será realizada mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em nome dos pais, conforme consta no documento de identidade e comprovante de comorbidade. Os adolescentes só serão vacinados com presença dos pais ou responsáveis no momento da imunização. Os responsáveis podem assinar o Termo Assentimento para Vacinação de Adolescente disponível em qualquer UBS, autorizando a vacinação sem acompanhamento.

As escolas municipais e estaduais de Penha estarão disponibilizando o Termo de Assentimento para que os adolescentes peguem a autorização para vacinação com os responsáveis. Ainda segundo a Secretaria de Saúde, equipes estarão indo nas escolas para vacinar os adolescentes pertence a faixa de vacinação que possuem o documento de autorização em mãos.

Nesta etapa, Penha aplicará a vacina em adolescentes a partir de 12 anos que possuam comorbidades relacionadas ao sistema imunológico e/ou respiratório. É recomendável que a população busque atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência. A vacinação ocorre das 8h às 16h de segunda à sexta-feira, em todas as UBS de Penha.

Comorbidades

Os adolescentes que estão nas especificações desta fase, precisa ter em mãos documentos para comprovar a condição da comorbidade. Pode apresentar qualquer comprovante que demostre pertencer a um grupo de risco, sendo atestado, relatório, prescrição médica, exames ou receitas que especifiquem a comorbidade, considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados. Os cadastros já existentes nas unidades de saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade).

Lembrando que é preciso apresentar a cópia do comprovante que será retida pelas equipes de vacinação. Poderá ser utilizada cópia impressa, digital e fotografia, já que o comprovante original não poder ficar retido. Para as pessoas que possuem comorbidades podem verificar as comorbidades listadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na sua 6ª edição (versão 3) de 28 de maio, sendo:

• Diabetes mellitus;

• Pneumopatias crônicas graves;

• Hipertensão arterial resistente (HAR);

• Hipertensão arterial estágio 3;

• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;

• Insuficiência cardíaca (IC);

• Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;

• Cardiopatia hipertensiva;

• Síndrome coronarianas;

• Valvopatias;

• Miocardites e Pericardiopatias;

• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

• Arritmias cardíacas;

• Cardiopatias congênita no adulto;

• Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;

• Doença cerebrovascular;

• Doença renal crônica;

• Imunossuprimidos;

• Hemoglobinopatias graves;

• Obesidade mórbida;

• Síndrome de down;

• Cirrose hepática.