Descanse em paz: liminar derruba decreto da prefeitura e impõe multa de R$ 1 milhão caso funerárias não possam voltar a trabalhar em Penha
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através do juiz Luiz Carlos Vailatti Junior, da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, concedeu liminar que derruba o decreto da prefeitura de Penha que impedia que as funerárias instaladas em Penha exercessem suas atividades por um período de 180 dias. No último domingo o Penha Online publicou uma matéria narrando os fatos, e lá, o secretário de Administração de Penha, Jaylon Silva, contou que o fato se deu em virtude de denúncias de que funerárias estavam pagando gratificações a funcionados do Pronto Atendimento do município para que eles avisassem quando houvesse mortes.
Na decisão expedida nesta terça-feira, o juiz afirma que passados mais de um ano e oito meses, do cancelamento do procedimento licitatório, os impetrados (secretário de Administração e prefeito de Penha) descobriram que havia urgência na prestação do serviço funerário e, em verdadeiro toque de caixa, editaram o Decreto n. 3.766/2021, lançaram o procedimento n. 66/2021, homologaram o resultado e firmaram o contrato com a empresa SC Funerária Ltda ME.
O magistrado prossegue com a decisão: “Com efeito, alegar urgência quando se teve um ano e oito meses para corrigir e lançar novo edital de licitação e fundamentar a referida urgência na má prestação do serviço, que não é de hoje, fere, de morte, os princípios basilares da Administração, especialmente os da legalidade e impessoalidade, flertando, ainda, com a improbidade. De mais a mais, como dito pela impetrante, ainda que de forma deficitária, o serviço está sendo prestado por pelo menos duas funerárias, o que, sem dúvida, supre e faz desaparecer qualquer urgência que justifique a editação do decreto, edital e contrato impugnados. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e suspendo os efeitos do Decreto n. 3.766/2020, do procedimento licitatório n. 066/2021 e termo de concessão n. 067/2021. Fixo, no caso de descumprimento, multa a ser arcada pelos impetrados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
Desta forma, podem voltar a operar em Penha normalmente as empresas que haviam sido impedidas diante do decreto.
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