Balneário Piçarras decreta estado de calamidade para enfrentamento da Covid-19


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A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras decretou estado de calamidade pública em função do aumento de casos de Covid-19 e da síndrome gripal. As medidas restringem, até 31 de março, a ocupação máxima de estabelecimentos e suspende eventos para mais de 500 pessoas, além de exigir comprovante de vacinação ou exame com resultado negativo para entrada em bares e similares.

Confira as medidas do Decreto 275/2022, que considera o aumento extraordinário de atendimentos de casos de Covid-19 e de Influenza no Pronto Atendimento 24h e no Centro de Triagem Covid-19 no Município:

Art. 3º Fica suspenso em todo território do Município de Balneário Piçarras eventos públicos e/ou privados com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, como shows, festivais, música ao vivo, carnaval e similares, ou qualquer outra festa que gere aglomeração;

Art. 4º Além das medidas previstas em outras normas Federais, Estaduais e Municipais, até 31 de março de 2022 fica estabelecido que:

I – Os supermercados, hipermercados, mercearias, e conveniências e afins, funcionarão com limite de ocupação de 70% (setenta por cento) de sua capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada; e a disponibilização de álcool em gel para os clientes;

II – Os restaurantes, lanchonetes, padarias, e similares, funcionarão com limite de ocupação de 70% (setenta por cento) de sua capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes;

III – O público para eventos esportivos e culturais obedecerá ao limite de 70% (setenta por cento) da capacidade do local de realização do evento, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes.

IV – Os pubs, bares, casas de shows e similares de entretenimento, deverão exigir do público passaporte sanitário (comprovante de vacinação completa ou laudo de exame RTPCR ou detecção de antígenos para SARS-Cov2 com coleta por Swab, realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado.

Art. 5º Este Decreto não revoga as demais normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas.

 

Imagem: Prefeitura de Balneário Piçarras