Penha seguirá decreto estadual sobre dispensa do uso de máscara por crianças de 6 a 12 anos


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O município de Penha informa que seguirá todas as medidas estipuladas no decreto estadual 1.769, publicado pelo Governo do Estado no último dia 3 de março. O novo documento, assinado pelo governador Carlos Moisés, pontua que a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis.

“Desde o início da pandemia nós caminhamos seguindo os decretos do Governo do Estado, que possui uma equipe técnica qualificada que vem acompanhando a situação do coronavírus. Agora, não seria diferente. O que tem validade é o decreto estadual, mas respeitaremos, acima de tudo, os pais que quiserem manter seus filhos utilizando a proteção individual”, afirmou o prefeito, Aquiles da Costa. O decreto retira a obrigatoriedade, mas mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.

“O decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscara para crianças, deixando a decisão de uso a critério dos pais ou responsáveis. É assim que o sistema educacional de Penha também vai agir”, acrescentou. As definições do decreto são válidas para as unidades escolares, que foi baseado em recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.

O novo texto estadual altera, ainda dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

O decreto estadual, no entanto, não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara, por todos os públicos, em ambientes fechados e abertos onde haja aglomeração de pessoas. A dispensa só é válida para as pessoas que apresentam algum tipo de transtorno e/ou deficiência que as impeçam de fazer a utilização correta do equipamento de proteção individual, mediante apresentação de declaração médica.

A utilização de máscaras nas escolas segue obrigatória para estudantes com 12 anos ou mais, além de profissionais da educação, demais colaboradores das unidades e visitantes, durante todo o período em que permanecerem no ambiente escolar. Além disso, a portaria estabelece recomendações diferenciadas para uso entre as crianças menores de 12 anos, de acordo com a faixa etária.

O documento ainda reforça a manutenção dos demais cuidados sanitários, como a higienização das mãos, o não compartilhamento de objetos e a manutenção de ambientes com boa ventilação.

Pelo último boletim epidemiológico de Penha, a cidade contabilizou 8.731 casos da doença, com 8.573 recuperações e 106 óbitos. Atualmente, 52 pessoas estão em tratamento e 2 casos aguardam resultados. 56.340 doses de imunizantes contra a Covid-19 já foram aplicadas, sendo 28.570 (1ª dose), 24.204 (2ª dose) e 7.639 (dose reforço).

ORIENTAÇÃO

a) Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;b) Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro;c) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão;d) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020.

 

Imagem: Prefeitura de Penha / Felipe Franco