Família denuncia cárcere privado ao relatar que bebê teria sido levado irregularmente para abrigo em Penha


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Segundo denúncia de familiares, uma criança teria sido levada irregularmente para um abrigo em Penha após receber alta da maternidade. O pai, Carlos, diz que o bebê nasceu no dia 02 de fevereiro com pouco peso e ficou internado no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. A mãe, Juliana, recebeu alta mas retornava ao hospital todos os dias para amamentar o filho. Segundo a denunciante, no dia em que o bebê receberia alta, os pais se deslocaram ao hospital e foram chamados em uma sala, onde lhes foi comunicado que a criança seria levada para um abrigo, sem nenhuma documentação apresentada.

Levado para o abrigo – que fica no centro de Penha próximo a residência dos pais – o bebê recebe todos os dias das 9h às 17h a visita da mãe para amamentação.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Paulo J. Viera, diz que a denúncia não procede, pois nenhum hospital entregaria um recém nascido para um abrigo sem ter uma documentação oficial para este fim; o conselho tutelar municipal também não trabalha desta forma, entregando um recém nascido, criança ou adolescente sem fundamento e sem ordem judicial. A própria assistência social do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen liberou a criança para o abrigado mediante mandato judicial.

A razão que motivou o envio do bebê ao abrigo e não para a residência da família é segredo de justiça e por essa razão o mandado expedido pelo juíz foi de fato apresentado apenas as autoridades competentes, contudo, os pais ou responsáveis legais tem o direito de pedir ao juíz designado que quebre o sigilo, cabendo assim ao magistrado acatar ou não.

 

 

Quanto aos próximos passos, os pais já foram informados que haverá uma audiência (que ainda não tem data definida ), contudo estima-se que seja muito em breve devido ao interesse do CMDCA, Conselho Tutelar, abrigo, família e justiça, em resolverem logo a questão. Após análises dos fatos e de deliberar sobre o assunto, caberá ao magistrado responsável pelo caso definir o destino da criança, se será entregue à família ou contrário a isto, com possível encaminhamento para outra instância.

Paulo J. Viera diz que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente confia plenamente no trabalho do Abrigo Municipal de Penha, Conselho Tutelar de Penha e tem a certeza de que o serviço social prestado é transparente e por isso mantém-se a disposição da comunidade para sanar dúvidas existentes sobre este ou outros casos e conclui informando também que abrigos municipais não tem identificação por uma questão de segurança, para que as vítimas fiquem a salvo e longe dos olhos de quem as fez ou lhes quer mal e que a documentação é sigilosa, mas que existe e já foi apresentada desde o início as autoridades envolvidas.

O Penha Online não conseguiu ouvir os responsáveis pelo Conselho Tutelar de Penha e nem a Secretaria de Assistência Social, devido ao feriadão de carnaval.

Alex Rech – Penha Online / Imagem ilustrativa