Educação de Penha prepara edital para vagas integrais na Educação Infantil para o segundo semestre


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A Secretaria de Educação de Penha publica no próximo dia 11, o edital com abertura de novas vagas para o ensino em período integral na Educação Infantil (0 a 3 anos), do segundo semestre. Nesta segunda fase do Plano de Ampliação do Período Integral, mais de 200 vagas serão ofertadas em sete Centros de Educação Infantil (CEI´s) do município.

A secretária de Educação e vice-prefeita, Maria Juraci Alexandrino detalha que as vagas serão nos CEIS´s do Centro (Novo CEI), Santa Lídia (Dona Belinha), Gravatá (Orlandina Bento Mendes), Armação (Anjos do Itapocorói e João Batista da Cruz), Nossa Senhora de Fátima (Laci Simão Correa) e São Nicolau (Júlio Correa de Melo).

As inscrições serão de 26 de julho a 5 de agosto e devem ser feitas das 12h às 18, na sede da Secretaria. Quem já está matriculado no período integral, não precisa se inscrever novamente no processo. As inscrições são direcionadas a atender famílias com pais ou responsáveis atuando integralmente no mercado de trabalho.

O documento ganhará publicidade no próximo dia 11, por meio do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br)

CRONOGRAMA

– Data prevista para publicação do Edital: 11/07
– Data prevista para as inscrições: 26/07 a 05/08
– Resultado do Edital: 10/08
– Entrega dos protocolos de vagas: 11/08 a 15/08
– Início do período integral nos CEIs – 2° semestre: 15/08

“O novo edital marca a continuidade do Plano de Ampliação do Período Integral, iniciado em fevereiro deste ano, quando mais de 150 vagas foram preenchidas no Ensino Integral da Educação Infantil de um total de 340 vagas ofertadas”, detalha a coordenadora da Educação Infantil na Secretaria de Educação, Nayara Silva Felício.

A Secretaria da Educação tem Comissão de Fiscalização para apurar a veracidade dos dados informados nas inscrições. A apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam em perda da matrícula no Plano de Ampliação do Período Integral e em crime de falsidade ideológica, conforme Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

 

 

Imagem: Prefeitura de Penha