Ministério Público denuncia oito pessoas por envolvimento no desvio de cestas básicas em troca de votos em Barra Velha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação penal contra oito pessoas por desviarem cestas básicas da Secretaria de Assistência Social para comprar votos, em Barrava Velha. Os crimes aconteceram durante a campanha eleitoral municipal, em 2020.
Segundo a denúncia do MPSC, o então secretário de Assistência Social, Alexandre Oliveira, com a participação da coordenadora de Assistência Social, Adriana Cunha, da coordenadora de Serviço de Habitação de Assistência Social, Patrícia Ribeiro, e do motorista, Jefferson Alfredo Beithel, se aproveitaram dos seus cargos de confiança e desviaram 1.830 cestas básicas usadas para a troca por votos para os candidatos a vereador Alan Ricardo Batista, Sadi Miguel Ribeiro e Maurício Simas.
Conforme a denúncia da Promotoria Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral do MPSC, Alexandre, Adriana, Patrícia e Jefferson cometeram crime de peculato e corrupção eleitoral em concurso de crimes, ou seja, praticados isoladamente e de forma continuada, o que, de acordo com o Código Penal (Artigo 69), implica na somada das penas por cada crime cometido, em caso de condenação.
Já Alan, Sadi e Maurício praticaram corrupção eleitoral em continuidade delitiva, o que significa que, se forem condenados, a pena mais alta será aplicada pela Justiça conforme as práticas criminosas.
O que diz a legislação?
Crime de Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Artigo 312 do Código Penal).
Crime de corrupção eleitoral: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (Artigo 299 da Lei nº 4.737).
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