Morador de Navegantes denuncia desrespeito a leis durante atendimento e repassa orientações a população


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Um morador de Navegantes procurou o Penha Online para denunciar o desrespeito a legislação no que se refere ao direto de acompanhar uma mulher grávida durante atendimento médico hospitalar. O denunciante traz seu caso a público na intenção de orientar as demais pessoas da cidade e da região, de que há direitos garantidos em lei para este tipo de situação por ele vivida:

“Semana passada, dia 16 de julho, às 23:30h, minha esposa grávida, de 37 semanas, estava passando mal, vomitando, febre e sintomas de gripe. Fomos ao Hospital Pronto Socorro de Navegantes, na Rua Manoel Constâncio Mafra, n° 641. O nome da minha esposa foi chamado para fazer a triagem, fui acompanhá-la pois estava muito debilitada e não podia ficar sozinha, além de estar com 37 semanas de gestação, ela estava passando muito mal. TODOS os funcionários que estavam de plantão no dia, me impediram de acompanhá-la, alegando que a norma do hospital não permitia acompanhantes para gestantes. Porém ter a presença de um acompanhante hospitalar é um direito garantido pela Lei brasileira a determinados grupos de pessoas e em algumas situações. O artigo 4º, V, da Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, assegura o direito de um acompanhante, de livre escolha do paciente, nas consultas e exames, não podendo o estabelecimento médico inviabilizar esse direito”, disse ele ao Penha Online.

A legislação brasileira prevê na Portaria n. 1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante. Já durante a internação, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como:
– Gestantes (Leis ns. 8.069/90 e 11.108/05);
– Idosos (Lei n. 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
– Portadores de deficiência (Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)
– Crianças e adolescentes (Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

“Os estabelecimentos de saúde não podem fazer esse impedimento quando o paciente se enquadra nas situações previstas na Lei”, frisou o denunciante.

Há, no entanto, casos extremos que podem inviabilizar a presença do acompanhante, mas isso deve ser justificado por escrito, pelo médico responsável. Exemplo disso são as internações de pacientes com COVID-19. Nesses casos, muitos hospitais proibiram acompanhamento hospitalar, na pandemia, em razão do alto risco de infecção dentro do ambiente e como medida para controlar o avanço da doença. Se não houver justificativa, a proibição do acompanhante é abusiva e ilegal.

Outra situação que o hospital não pode impedir, é a troca de acompanhantes. Não há nenhuma lei que preveja essa proibição. Entretanto, cada entidade hospitalar pode estipular medidas para se organizar administrativamente. Por exemplo, estabelecer horário para a troca acontecer.

“Visto todos esses fatos e diante do ocorrido, vou abrir um boletim de ocorrência contra o Hospital de Navegantes e aguardo contato da Secretária de Saúde, pois minha esposa gestante de 37 semanas, que estava vomitando, fraca e com febre, foi para casa sem o atendimento médico necessário, devido a falta de sensibilidade, empatia pelo próximo e atitudes abusivas e ilegais de acordo com nossa legislação”, concluiu ele.

 

Imagem: arquivo