Balneário Piçarras registra quatro pacientes com dengue por contaminação importada


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A Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras confirmou nesta quarta-feira, 25, quatro pacientes diagnosticados com dengue, sendo eles confirmados como casos importados (quando a doença é contraída em outro Estado). Após investigação da equipe do Programa de Combate à Dengue da Secretaria, dois doentes estiveram no Paraná e dois deles receberam parentes com a doença.

Os pacientes com a doença moram nos bairros Nossa Senhora da Conceição (1), Santo Antônio (2) e Centro (1). “Confirmamos que dois pacientes estiveram recentemente no Paraná, estado que decretou estado de epidemia de dengue. Os outros dois casos nos preocupam mais, pois ficaram doentes após a visita de parentes, também do Paraná, e que estavam com a doença”, detalhou o coordenador do Programa, André Ladewig.

As equipes de endemias já vasculharam a região onde os pacientes doentes moram, vistoriando tudo num raio de 300 metros. Novos focos larvários do Aedes Aegypti – transmissor da zika, a chikungunya e dengue – foram localizados e por isso a Vigilância em Saúde procedeu com a aplicação de inseticida na manhã desta quinta-feira, 25. “O objetivo é eliminar os focos do mosquito e conter o avanço da doença”, reforçou André.

A Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras reforça que é importante que todos tenham consciência sobre a importância da prevenção. “Ainda estamos localizando muitos recipientes com água parada dentro das residências. Nos dias de hoje é inaceitável – principalmente no momento em que o assunto está em franca circulação nos meios de comunicação e redes sociais”, acrescentou André.

Em dezembro passado, a Prefeitura de Balneário Piçarras editou Decreto Municipal 69, no final de 2019, permitindo que os agentes notifiquem os proprietários de imóveis com risco de proliferação do Aedes (residências e lotes) para que, dentro de 24h, providenciem a limpeza. Caso o proprietário não proceda com a limpeza, a Secretaria de Obras pode realizar o serviço e proceder com a cobrança, que oscila entre 7 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até 13 UFM – de acordo com a metragem quadrada. Atualmente, a UFM vale R$ 110,00.

O documento oficial também autoriza os agentes endêmicos a adentrarem em imóveis abandonados, quando o proprietário ou responsável legal não é localizado ou mesmo quando há recusa e a situação exige a fiscalização imediata dos profissionais. Em casos mais amenos, haverá notificação e prazo de 24h para abertura do imóvel, sob pena de ingresso compulsório.

O Decreto 69 tem validade de um ano e embasamento legal em outro Decreto publicado também em dezembro: o 053/2019. Nele, o prefeito prorrogou, por 180 dias, o “Estado de Emergência em razão do iminente perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya, Febre Amarela e Zika Vírus”. Desta forma, medidas mais ágeis poderão ser tomadas no combate.