Decreto proíbe que empresas de água e lixo façam corte dos serviços em Penha
Em virtude da quarentena para conter o contágio do coronavírus, muitas são as famílias que estão preocupadas com as dificuldades econômicas que serão uma consequência da pandemia, como o pagamento das contas das tarifas de serviços como água, energia elétrica e coleta de lixo. Enquanto a energia elétrica compete a estatal catarinense CELESC, que regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) já está proibida de realizar cortes de fornecimento por atraso nos pagamentos, os serviços de abastecimento e coleta de resíduos são concessões municipais, os quais podem ser regulamentados pela prefeitura de Penha.
Por isso, o Prefeito Aquiles da Costa, através de decreto municipal, estabeleceu não só que a Águas de Penha e a Recicle não podem interromper o serviço por falta de pagamento enquanto durar o estado de emergência no município, como ainda podem negociar os pagamentos das faturas de março e abril para que sejam feitos posteriormente em 12 vezes sem multas ou juros.
No mesmo decreto, o prefeito também determinou o religamento de todos os hidrômetros desligados até o dia 25 de março, e que essas dívidas sejam também renegocias, com parcelamento das faturas em até 24 vezes. Os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e coleta de lixo, devem comunicar aos usuários sobre os novos prazos de vencimentos das faturas dos serviços públicos, preferencialmente, na própria fatura, em rádio e internet.
“Esse é um momento que toda sociedade precisará fazer sacrifícios, pois somente com a unidade de todos os setores, poderemos garantir a vida e a saúde da população. Por isso é importantíssimo que as empresas prestadoras de serviço colaborem para minimizar os efeitos financeiros terríveis que também atingem todas as famílias, como consequência da pandemia que vivemos”, apontou o prefeito.