Homem descumpre medida protetiva e é preso pela Polícia Militar em Penha na tarde desta terça-feira


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Um homem foi preso na tarde desta terça-feira no Centro de Penha, depois de ter expedido contra si um Mandado de Prisão pelo crime de Descumprimento de Medida Protetiva. Depois de finalizar o relacionamento, o homem de 40 anos seguiu frequentando a casa da vítima, mesmo sem autorização dela.

Ele praticava atos de violência física, moral, patrimonial e psicológica, além de perseguição (crime de “stalking”), fazendo com que, para ter paz, ela deixasse a própria casa e seus afazeres, como mercado e igreja. A mulher, de 64 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Penha e lavrou um Boletim de Ocorrência contra ele, que foi encaminhado ao Poder Judiciário.

Na mesma data o Juiz da Comarca de Penha decretou Medidas Protetivas de Urgência, impedindo o autor de se aproximar da mulher a menos de 500 metros, de fazer qualquer tipo de contato com ela, de estar nos mesmos lugares, dentre outras.

Em pouco tempo o autor desacreditou a ordem judicial e a desobedecer todas as medidas. Ele não acreditou na eficácia da Medida Protetiva que pesava contra si e voltou a frequentar a casa dela e, mesmo trocando as fechaduras, ele as arrombava, invadia e utilizava a casa como se nela residisse ou fosse o dono. Passou a ameaçar a mulher para que retirasse a Medida Protetiva. Ela, que era assistida pela Rede Catarina, programa institucional da Polícia Militar para proteção à mulher, foi acolhida e orientada e registrou dois boletins de ocorrência relatando os descumprimentos de medida protetiva praticadas por ele.

A equipe da Rede Catarina da Polícia Militar diligenciou e comunicou o fato ao Juízo da Comarca de Penha, que no mesmo dia decretou a Prisão Preventiva do autor, lavrando o respectivo Mandado de Prisão, que foi cumprido na tarde de hoje. Ele foi detido e encaminhado ao presídio Regional da Canhanduba, onde aguardará preso, o julgamento do processo.

Descumprir Medida Protetiva é conduta que constitui crime previsto no Art 24-A da Lei 11.340/2006 e prevê pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

 

Imagem: arquivo / ilustrativa