Cachorrinhos estão sendo mortos por envenenamento no bairro São Cristóvão, em Penha
Moradores do bairro São Cristóvão, em Penha, estão clamando para que o responsável pela morte de vários cães do bairro, pare de envenenar os animais. As denúncias começaram a chegar ao Penha Online e também estão circulando no grupo de moradores da localidade. “Eu moro no Bairro São Cristóvão e vários cães aqui foram envenenados nos últimos dias. Todos cães comunitários, que andavam pelo bairro. O cãozinho Pelé por exemplo, ficava sempre na frente da Cancha do Prenda e sumiu, até que encontraram ele envenenado”, disse ao Penha Online uma moradora.
Em outro caso, ocorrido nesta segunda-feira, mais um cãozinho foi encontrado envenenado: “não sei de quem era esse dog, mas a mais ou menos três meses ele andava aqui pelas ruas, e quem gosta de animais (que são poucos nesse bairro) o alimentava!!! Eu sempre trago comida pra os doguinhos da rua!! Há cinco minutos passei na rua para vir pra casa ele estava lá morto! Pela situação foi envenenamento! Sei que as vezes incomodam, mais não façam isso, não joguem veneno, pois judia, tortura, estraçalha o bichinho por dentro, até morrer, uma morte lenta e dolorida!! Isso é o que desejo pra quem faz isso aos animais que não se defendem: uma morte lenta e dolorida!!!”, lamentou outra moradora. Este cachorrinho Caramelo foi socorrido pela Joice e levado ao veterinário, onde está internado em estado grave. Quem quiser ajudar com a doação de algum valor na clínica veterinária pra ajudar a pagar a conta de um cão que nem era da resgatadora, favor chamar no WhatsApp (41) 9 9528-4915 para conferir o valores da conta.
O responsável pelo envenenamento pode ser enquadrado em vários crimes, como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). A pena de reclusão é de 10 a 15 anos. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa. Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda esta substância, seja ela para qualquer finalidade, pode encaminhar sua denúncia para a Anvisa, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia (toxicologia@anvisa.gov.br). De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária.