Falta consciência: motoristas estacionam e param veículos em desrespeito às leis de trânsito em Penha


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E os flagras de irregularidades no trânsito da cidade não param de chegar ao Penha Online. E dando voz ao penhense, novamente vamos abordar o tema, no intuito de despertar a conscientização coletiva por um trânsito melhor e mais respeitoso no município. Na primeira imagem, podemos conferir um carro simplesmente estacionado em frente a um portão, bloqueando e entrada e saída do imóvel. Nas duas imagens seguintes, vimos várias motocicletas estacionadas de modo a prejudicar o acesso às vagas reservadas para autistas e pessoas com mobilidade reduzida em um supermercado da cidade. Na sequência trazemos em duas imagens, o flagrante de automóveis parados praticamente embaixo das placas que indicam a proibição em se estacionar ali.

Falando em estacionar onde não pode, em frente à Secretaria da Fazenda do município há duas vagas reservadas para idosos e/ou deficientes físicos, que como podemos constatar, no momento do flagrante há uma caminhonete ocupando sozinha as duas vagas. A próxima cena foi registrada na Rua Tiradentes, onde um homem e uma mulher simplesmente deixaram o carro sobre a pista de rolagem e entraram em um imóvel em frente. Seguindo para a próxima foto, temos um veículo estacionado em cima da faixa de pedestres nas proximidades dos Correios e o flagrante seguinte traz um veículo parado em meio à pista de rolagem na Avenida Alfredo Brunetti. Por fim, vários veículos estacionados em local proibido, e para completa, ocupando mais da metade da calçada.

As infrações ligadas ao estacionamento de veículos estão descritas no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro e podem ser de natureza leve, média, grave e gravíssima.

Claro, isso irá depender de qual será a infração que o condutor estará cometendo. O motorista que “estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior” (Inciso VII), por exemplo, estará cometendo uma infração leve. Neste caso, terá que pagar uma multa de R$ 88,38 e levará três pontos na carteira.

Ainda há uma medida administrativa que é a remoção do veículo. Outra infração leve descrita no novo Código Trânsito Brasileiro (CTB) está no Inciso II: “Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:”. A penalidade e a medida administrativa serão as mesmas acima.

São oito situações onde o motorista estará cometendo uma infração média. Para estes casos, a multa será de R$ 130,16 e levará quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso do Inciso XV, que proíbe “estacionar o veículo na contramão da direção”, não haverá a remoção do veículo.

Em outras situações, a medida administrativa está mantida. Veja quais são eles:

Inciso I = “Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa”;
Inciso IV = “Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste Código”;
Inciso VI = “Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN”;
Inciso IX = “Estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”;
Inciso X = Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo”;
Inciso XIII = “Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto”;
Inciso XVIII = Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Haverá uma placa proibido Estacionar)”.

Infrações graves

Uma situação que acontece bastante nas ruas é ver carros estacionados em fila dupla. De acordo com o Inciso XI do Artigo 181, tal ação é considerada uma infração grave. Caso o motorista seja pego pelas autoridades, ele ficará sujeito a uma multa de R$ 195,23. Além disso, a lei fala em cinco pontos na CNH e remoção do veículo.

Veja outras infrações graves:

Inciso III = “Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro”;
Inciso VIII = “Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”;
Inciso XII = “Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”;
Inciso XIV = “Estacionar nos viadutos, pontes e túneis”;
Inciso XVI = “Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas”;
Inciso XVII = “Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (Haverá placa de Estacionamento Regulamentado)
Inciso XIX = Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (Haverá placa de Proibido Parar e Estacionar)”

O que diz o novo Código de Trânsito Brasileiro sobre estacionar em vagas especiais?

Por fim, chegou hora de falar de um tópico importante. Outra atitude bastante comum nas cidades é ver carros sem a credencial necessária estacionados em lugares reservados para pessoas com deficiência ou idosos. Normalmente, estas vagas estão sinalizadas (por placas ou pinturas no chão).

As pessoas que fazem isso estão cometendo uma infração gravíssima. De acordo com o Inciso XX do Artigo 181, que foi adicionado pela Lei nº 13.281/2016, o motorista que estacionarem “nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição”, terão que pagar uma multa de R$ 293,47.

Além disso, este condutor levará sete pontos na carteira e o veículo será removido. Esta é uma das infrações gravíssimas. A outra está no Inciso V: “Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento”.

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Imagem: leitores do Penha Online / Informações: garagem360.com.br