[VÍDEO] Prédio do Centro de Penha proíbe estacionamento para pacientes da Policlínica e gera polêmica
O Penha Online recebeu uma reclamação a respeito de uma prática ilegal segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma vez que administradores de um prédio ao lado da Policlínica de Penha colocaram placas por todo estacionamento, avisando ser proibido que pacientes da unidade de saúde ocuparem as vagas com seus veículos (assista ao vídeo no final da publicação).
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Contran, “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas situações de veículo que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar, pessoa com deficiência física, idoso, operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração e viaturas policiais. Em resumo, cabe a qualquer administrador criar um estacionamento para seus clientes, porém, essas vagas não podem ser exclusivas para eles.
Além disso, esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.
Um reclamante enviou a seguinte mensagem ao Penha Online: “o que assusta não é a ignorância ou desconhecimento acerca da lei. Assusta é o egoísmo. Pois, mesmo sabendo que apenas pessoas enfermas farão uso do espaço, eles tentam intimidar a população com tais placas (ilegais)”.
Quando da inauguração da policlínica, tanto a Rua Marinho Pedro dos Santos quanto a Rua Monte Castelo passaram a ter sentido único e estacionamento demarcado em um dos lados da via, no entanto pacientes têm estacionado no prédio ao lado, o que tem incomodado os comerciantes do local. “Tem as ruas laterais e todas as ruas aqui em frente”, comenta um comerciante, referindo-se às ruas José Gomes Filho e Aurélio Lapa.
Por esta razão, resta a ambos os lados contarem com o bom senso diante do problema criado.
.