Instituto Ambiental de Navegantes multa a própria Prefeitura de Navegantes em R$ 46 mil por crime ambiental


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A prefeitura de Navegantes foi multada por fiscais do Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) e deve pagar multa de R$ 46 mil por crime ambiental cometido pela Secretaria de Obras do município. Segundo o Diarinho, a acusação é armazenamento temporário de resíduos sem licença ambiental ou autorização dos órgãos ambientais na área do condomínio Terras de Navegantes, na Meia Praia. No local foi constatado um grande acúmulo de areia, terra e blocos de cimento usados na pavimentação de ruas. Essa atividade demanda licença ambiental prévia, de instalação e operação, conforme regras do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Moradores das imediações dizem que a infração vem ocorrendo há alguns meses, desde que a prefeitura iniciou as obras de drenagem e pavimentação da avenida prefeito José Juvenal Mafra. No entanto, o órgão ambiental, que é uma autarquia municipal, fez a autuação somente agora, após ter sido notificado pelo Ministério Público Federal.

Inclusive, segundo um denunciante, os fiscais fizeram duas vistorias no local, além de reuniões entre as secretarias, na tentativa de resolver a situação. No entanto, além do problema não ter sido resolvido, foi constatado o aumento no depósito de resíduos de construção civil em toda a extensão do entorno da avenida José Juvenal Mafra.

Além da multa, o IAN determinou a completa paralisação das atividades da Secretaria de Obras na área do condomínio, além da remoção dos resíduos e a adoção de medidas para a recuperação da área degradada no prazo máximo de 20 dias. Segundo o MPF, a área em questão é de propriedade da Marinha e considerada de preservação permanente.

Contraponto

Em nota, o Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) informou que foi oficiado há pouco mais de uma semana pelo Ministério Público por conta da possível irregularidade na colocação de materiais em terreno na região conhecida como Terras de Navegantes, que o fiscal foi até o local e constatou que estava sendo feito o armazenamento temporário de resíduos. O órgão atribui a autoria a uma empresa terceirizada e diz que alertou a Secretaria de Obras com relação às irregularidades.

“Diante disso, a Secretaria de Obras foi alertada sobre a situação e foi pedido a retirada do material do local. Alguns dias depois, o fiscal retornou ao local, porém, a situação se manteve”, diz a nota. O IAN confirma que autuou a secretaria diante da permanência dos resíduos no local, que a infração ambiental foi lavrada “e que os materiais/resíduos depositados, quase que na totalidade, eram compostos por areia e lajotas e alguns sacos de cimento, e estavam de maneira temporária no local, uma vez que serão reutilizados em outra obras na cidade.”

A prefeitura de Navegantes diz que, devido ao ocorrido, a Secretaria de Obras irá tirar os resíduos e realocá-los para outro local. Alega também que “por se tratar de infração administrativa ambiental, ao se reparar o dano, conforme se prevê em lei, a multa é reduzida”.

Especialista ouvido com relação à denúncia contesta a versão da redução da multa pelo fato do município ser reincidente na prática de crimes ambientais. Ele diz ainda que, nesse caso, não existe infração administrativa e sim um crime ambiental, uma vez que a prefeitura descumpriu sua obrigação, e que caberia a Secretaria de Obras fiscalizar os serviços da empresa terceirizada.

 

Imagem: Joca Baggio / Diarinho