Protejam seus pets: tutores denunciam onda de envenenamento de cães e gatos em Penha


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O Penha Online tem recebido diversos relatos de animais domésticos envenenados pela cidade. Em grande parte dos casos, os cães e gatos são mortos dentro do cercado da própria residência de seus tutores. As denúncias vêm dos bairros São Cristóvão, Praia de São Miguel, Praia de Armação, Centro e Armação do Itapocoroy. Em parte dos relatos, animais de rua, ou “comunitários” também são covardemente mortos por pessoas que utilizam do famoso ‘chumbinho’, inserido o elemento dentro pedaços de salsicha, que são atirados aos animais, que por sua vez são traídos pela fome, e acabam ingerindo o alimento fatal. No entanto, antes da morte, o chumbinho provoca horas de agonia.

“Minha gata estava com sinais de envenenamento, em frente à casa do vizinho… acredito que alguém tenha colocado veneno pra dentro com meu cercado ou em cima do muro, porque minha gata não ia para a rua. Fiz denúncias no site da prefeitura e todas foram marcados como resolvido”, detalha uma denunciante, que reside na Praia de Armação. “Tem alguém da Rua Pedro Ferreira dando veneno para os gatos da vizinhança. Já se foram quatro gatos, incluindo dois da minha sogra”, diz a moradora de Armação do Itapocoroy.

Do bairro São Cristóvão veio o relato do envenenamento de uma cachorra ‘comunitária’: “a gente socorreu a tempo de levar no veterinário, mas não sabemos se vai escapar. Ela é castrada, calminha, dócil, todo mundo adora ela, mora na rua porque não se dá dentro de cercado presa, mas cuida da rua toda, só late quando percebe algo errado. E deram veneno pra ela”. Do mesmo bairro, outra denúncia informa o assassinato de animais: “mataram nossa gatinha, deram veneno. Essa semana acordamos com ela dura. Ela tinha dado cria há poucos dias. É terceiro gato nosso que fazem isso, e também nosso cachorro que aconteceu a mesma situação”.

Acima o Penha Online trouxe apenas algumas das denúncias, no entanto, em nome de todos os reclamantes, fica aqui o registro do pedido as autoridades do município, que fiscalizem estabelecimentos que vende materiais utilizados na morte dos animais pela cidade.

O RESPONSÁVEL POR ESSE ATO PODE SER ENQUADRADO NO CRIME DE CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, QUE ENCONTRA RESPALDO LEGAL NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E LEI DE CRIMES AMBIENTAIS.

Acidental ou intencional, o envenenamento é o responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos. No primeiro caso, o perigo está dentro da própria casa, por simples descuido do tutor. O animal pode ingerir ou apenas ter contato com produtos de limpeza como inseticidas, detergentes, desinfetantes, venenos para ratos ou baratas ou medicamentos. Já nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais em situação de rua e aqueles que, apesar de terem tutor, têm acesso à rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.

O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, por ser facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como ‘veneno para ratos’.
O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais, Lei de Crimes Ambientais e Lei Estadual de Minas Gerais (Lei 3688/41, art. 64, Lei 9605/98, art. 32 e Lei MG 22.231/16). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Os sintomas do envenenamento por chumbinho podem ser tremores em alguns músculos, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarréia, vômitos, tosse, secreções nasais, edema pulmonar, o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.

Na Lei Federal de Crimes Ambientais:

Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência). Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.

Como proceder em casos de ameaça de envenenamento:

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.

1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa). Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”.
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

Esse modelo apresentado nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (…)”.

Você pode apresentar a “Noticia Crime”, sem a necessidade de estar acompanhado de um advogado para isso e fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

 

Com informações de aopa.org.br