Câmara de Penha aprova convênio para a guarda armada nas escolas
A Câmara de Vereadores de Penha aprovou na noite desta segunda-feira (07), por unanimidade, o projeto do Executivo que autoriza o convênio com o Estado de Santa Catarina para garantir a guarda armada nas instituições da rede municipal de ensino de Penha – Programa Escola Mais Segura, com a contratação de policiais militares inativos para fazer a segurança das escolas.
O Executivo espera contratar 25 agentes, arcando com o custo mensal de R$ 4,1 mil para cada policial inativo contratado. A votação ocorreu durante a 27ª Reunião Ordinária, interrompida para que as comissões legislativas pudessem analisar o projeto e dar o seu parecer que foi favorável.
O projeto de lei ordinária nº 37/2023 foi protocolado em regime de urgência na sexta-feira (04) com o objetivo de viabilizar a contratação dos agentes designados para o Corpo Temporário de Inativos da Segurança (CTISP), em conformidade com a Lei Complementar estadual nº 380/2007 e também da Lei complementar estadual nº 826/2023 – que institui o referido programa.
Segunda a justificativa do Executivo, a motivação do projeto se deve aos recentes acontecimentos que comoveram o país e alertaram para a necessidade de mais segurança para os estudantes, coibindo novos atentados em escolas, como o ocorrido em Blumenau no dia 5 de abril deste ano em uma instituição particular.
Também foi aprovado por unanimidade o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, também de autoria do Poder Executivo, que “cria e denomina a praça Konder Reis”, localizada na Avenida Elizabete Konder Reis, s/n, na praia de Armação do Itapocoroy. Antônio Carlos Konder Reis, nascido em Itajaí, no dia 16 de dezembro de 1924, foi um advogado, escritor e político brasileiro. Por Santa Catarina, foi governador e senador, ambos por dois mandatos, deputado federal durante quatro mandatos e deputado estadual por dois.
Em função de questionamentos dos vereadores, foi retirado da ordem do dia a discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, do Executivo que “altera a Lei Complementar nº 03 que institui o código de obras do Município de Penha.
Imagem: arquivo / Câmara de Penha