No Tribunal do Júri em Navegantes, integrantes de facção criminosa são condenados por participação em homicídio e crimes conexos


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Na madrugada de 29 de outubro de 2020, o réu L.B.O, já combinado com os outros condenados e escondendo a intenção de matar, atraiu um homem até uma casa no bairro Areias Brancas onde o crime seria praticado. Logo após a chegada da vítima ao local, apareceram B.J.S, J.C.S, M.R.S.A. e um menor de idade à época dos fatos. Foi então que eles passaram a agredir o suposto rival com golpes de faca, provocando a morte.

Segundo a ação penal do MPSC, os réus praticaram o homicídio mediante decreto da cúpula da organização criminosa. A ordem para matar partiu de J.I que exercia o cargo de chefia da facção em Navegantes. Dando sequência ao crime e cumprindo ordens de J.I, os réus lançaram o corpo da vítima em uma trilha no bairro Machados, próximo à BR-470, onde foi localizado.

Assim, nesta semana, cinco jovens que participaram da morte de um homem em Navegantes foram condenados na noite de quarta-feira (09), num júri que durou aproximadamente 24 horas e que foi dividido em dois dias. Integrantes de uma organização criminosa, eles participaram da morte de um suposto simpatizante da facção rival e ainda envolveram um menor de idade no crime. O homicídio foi ordenado por um dos réus, que exercia a função de chefia do núcleo local da organização criminosa.

Com a intenção de ocultar o cadáver, o corpo foi jogado em um matagal às margens da BR-470. O homicídio ocorreu em novembro de 2020, em uma residência do bairro Areias Brancas. O Conselho de Sentença impôs a condenação dos réus após debates em plenário entre os cinco advogados de defesa e a Promotora de Justiça que representou o MPSC.

B.J.S foi sentenciado a 23 anos, nove meses e 10 dias de reclusão. A pena foi majorada por ele ter antecedentes criminais. J.C.O foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. Já M.R.S.A vai cumprir pena de 18 anos de reclusão. Os crimes praticados pelos três foram homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa.

O réu J.I foi sentenciado a 20 anos e seis meses de reclusão por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores e ocultação de cadáver. Ele teve a pena majorada por ser o mandante do crime, indicando aos comparsas como o homicídio deveria ser praticado. O réu já tem condenação em outro processo por crime de organização criminosa.

Os quatro criminosos vão cumprir a pena em regime fechado e não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade, para garantir a ordem pública.

O quinto réu julgado pelo Tribunal do Júri em Navegantes no processo foi L.B.O. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão no regime semiaberto – alterado para aberto em função do tempo em que o réu esteve preso preventivamente, por ser integrante de facção criminosa.

 

Imagem: MPSC