Moradores de Penha reclamam de fios caídos pelas ruas da cidade e pedem medida urgente


PUBLICIDADE

Uma moradora do bairro Santa Lídia, em Penha, trouxe ao Penha Online, imagens da situação de risco em que se encontra sua rua, devido a vários fios espalhados pelo local. “Moro na Rua João de Freitas, gostaria de fazer uma reclamação referente às empresas de internet. Muitos fios caído pendurados oferecendo risco para às pessoas. Gostaria de saber se tem algum órgão junto à prefeitura para tomar alguma providência”, afirma ela, que detalha nas imagens o grande risco que o problema a todos.

Já uma moradora do Centro de Penha, reclama de homens que deixaram fios caídos ao longo da Rua Pedro José Gomes: “gostaria de fazer uma reclamação sobre algumas operadoras de internet. Eles vêm trocar os cabos e deixam os fios pendurados. Hoje pedi para cortarem os fios soltos, pois fica próximo a uma creche e as crianças passam pela calçada, e podem se enroscar nesses fios. Eles simplesmente ignoraram o meu pedido”, diz.

Assim como detalham as denunciantes, a cidade possui uma infinidade de fios caídos pelo chão das ruas, avenidas, esquinas, além dos casos de fios pendurados com cobre exposto, amarrados em placas de esquina e situações das mais variadas, que efetivamente colocam em risco a integridade física das pessoas. Para tanto, em caso de dúvidas, não deve-se jamais tocar nos fios, e é imprescindível acionar a Celesc para a verificação e recolhimento.

O que diz a Lei Municipal sobre o caso

O artigo 3º da Lei Municipal nº 125/2019 informa que “ficam os Detentores e Ocupantes de concessão, permissão ou autorização de serviço de distribuição de energia elétrica ou de serviço de telecomunicações obrigados a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Penha, Santa Catarina”.

Já o artigo 5º por sua vez afirma que os cabos das ocupantes devem ter identificação legível, por meio de plaqueta de material não metálico resistente às intempéries, contendo a descrição do tipo de cabo, contato para emergência 24 (vinte e quatro horas), nome do ocupante, que deve ser fixada, no cabo, a uma distância de 20 a 60 cm do ponto de fixação em todos os vãos por onde passar.

A Lei prevê que em caso de descumprimento deste artigo, acarretará na retirada do respectivo cabo independentemente de prévia comunicação (…) e multa de 15 Unidades Fiscais Municipais – UFMs do Município de Penha/SC, para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma.

.