Contribuintes agora podem doar parte do Imposto de renda para o Fundo Municipal do Idoso


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A Receita Federal do Brasil divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre o período de 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Empresas e pessoas físicas podem doar até o dia 30 de dezembro parte do Imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Todo valor arrecadado será usado para financiar ações e programas voltados à proteção e defesa dos direitos dos idosos na própria cidade do contribuinte. De acordo com o secretário de assistência social de Penha, Nereu Caldeira Filho, a doação incentivada é uma maneira de ampliar recursos do fundo e, assim, fortalecer o desenvolvimento de políticas específicas para a população idosa.

“É uma maneira de o cidadão direcionar sua contribuição para a área que ele considera mais importante. Quando ele faz a doação específica para o Fundo do Idoso, por exemplo, pode ter a certeza de que esse recurso não pode ser usado para outra finalidade, que não seja voltada à proteção e garantia de direitos de nossos idosos”, explica Nereu. Ele ressalta que a aplicação dos recursos do fundo é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados. A Secretaria de Assistência Social de Penha será a responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos.

 

DEDUÇÃO DE DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Pessoas físicas podem doar até 3% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A doação não gera nenhum custo adicional para o contribuinte. Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro será destinado e o valor. Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela SELIC, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador doutor da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (ou seja, gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

 

COMO DOAR SEU IR PARA CAUSAS SOCIAIS Passo a passo:

1º passo

Ao preencher a declaração, em “Opção pela Tributação”, escolha a declaração completa, ou seja, “Por Deduções Legais”.

 

2º passo

Em “Fichas da Declaração”, role a barra e escolha a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

Será aberta uma aba do programa com duas opções: Criança e Adolescente e Idoso. Escolha para qual você deseja doar e clique em Novo. Lembrando que uma doação não exclui a outra, você pode contribuir para os dois Fundos, desde que respeite o limite de 3%.

 

3º passo

Em “Tipo de Fundo”, escolha se deseja doar para Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso Nacional, Estadual ou Municipal. Em seguida, preencha o valor, que deve ser de até 3% do imposto devido. Na caixinha “valor disponível para doação”, o próprio programa indica o limite disponível. Após escolher o Tipo de Fundo e o Valor, clique em OK.

 

4º passo

Ao confirmar o valor, o programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em “Imprimir”, clique na opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”“Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”, ou em ambas, caso tenha doado para os dois Fundos. Escolha o recibo, clique em OK e imprima o DARF.

 

5º passo

Pronto! Agora é só pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.

 

Ou, se você já sabe o quanto pode doar, basta doar para o FMI de Penha, realizando uma transferência para: CNPJ do Fundo: 35.434.650/0001-20 Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 5411-9 Conta: 11639-4

O valor será deduzido do seu imposto de renda mediante declaração do mesmo.