[VÍDEO] Moradores da Rua Goiás reclamam de terreno baldio, más condições da via e de caminhões que destroem a pavimentação


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[CONFIRA IMAGENS ABAIXO, AO FINAL DA REPORTAGEM] Moradores da Rua Goiás, Praia de Armação, estão cobrando a prefeitura de Penha por mais fiscalização no local, face ao grande movimento de caminhões, que tem provocado destruição ao longo da via. “A rua tá ficando destruída. Ninguém vem arrumar nada. E o que já estava ruim, agora tá ficando pior, porque só passa caminhão por causa da construção do prédio na rua de trás. Os caminhões pesados estão passando aqui na rua, além de estar quebrando a rua, ainda tem poeira e as casas estão começando a rachar. Alguém tem que tomar alguma providência”, disse uma moradora ao Penha Online.

Um outro, que teve prejuízos em seu veículo, deixou o seguinte relato: “Tive pneus do meu carro danificados, pois inúmeros buracos pelas ruas de penha e avenidas pois acho tbm que não é toda culpa da prefeitura pois algumas construtoras estão acabando com tudo eles tbm deveriam arrumar o que estragam pois fiscalização mais rigorosa. Esses caminhões estão acabando com calçadas placas meio fios e tudo mais, pois na Rua Goiás nem placa não tem, pois foi arrancada pelos caminhões. A cidade precisa crescer, mas também com responsabilidade das pessoas”.

Um terceiro reclamante da mesma rua chama atenção da falta de fiscalização sobre um terreno baldio, que já ocupa a calçada e parte da via. “Pouca vergonha aqui na rua, a mulher não toma de tudo nenhuma, cara. Pelo amor de Deus. Alguém pode tomar providências. Se não resolver vou denunciar ministério público”, relatou ele. É importante frisar, que o município tem uma Lei que autoriza a prefeitura a providenciar a limpeza destes lotes após notificar o proprietário, e o mesmo não proceder com o serviço.

O artigo 1° da Lei Municipal Nº 2338/2010 de Penha diz que os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de resíduos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como contribuindo para a melhora da estética do município.

Já o artigo 2°, afirma que, constatado o não cumprimento das obrigações, o proprietário receberá Auto de Infração e terá o prazo de trinta dias para sanar o problema apontado, contados do primeiro dia útil subsequente do recebimento. Decorridos os trinta dias do Auto de Infração, em caso de seu descumprimento, o proprietário será autuado com multa no valor de oito UFM, com prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.

No caso de reincidência o proprietário será penalizado em 30 UFMs, podendo esse valor ser aplicado em dobro quantas vezes for constatado o não cumprimento da obrigação prevista na Lei, bem como torna obrigatória a limpeza em 30 dias.

No artigo 3º, a lei informa que, aplicada a multa, independentemente de pagamento, o Município poderá providenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do terreno, devendo as despesas decorrentes serem pagas pelo proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, ou seu representante legal, de acordo com a seguinte tabela:

– Limpeza simples (somente funcionários – sem máquinas): 05 UFM
– Eliminação de águas (com uso de maquinário e 02 operários): 15 UFM
– Transporte de entulho (de 0m³ até 12m³): 02 UFM por carga
– Hora de serviço de máquina para retirada de entulho independente da quantidade: 02 UFM por hora ou fração

A partir da execução dos serviços pelo Município, o proprietário será notificado para o pagamento do valor apurado, no prazo máximo de trinta dias.

Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a lançar em Dívida Ativa todas as despesas, inclusive multas e serviços de limpeza, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, processada e cobrada administrativa ou judicialmente, em face do descumprimento dos dispositivos desta Lei.

A Lei ainda reza que, cometerá a mesma infração prevista nesta Lei, a pessoa física ou jurídica que, não sendo proprietário ou possuidor, for flagrado jogando lixo ou entulhos em terrenos, podendo quem constatar a infração. A prefeitura de Penha foi procurada anteriormente para explicar o motivo pelo qual não cumpre os artigos acima citados, porém não se manifestou.

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