Caminhão corta a frente de moto e provoca grave acidente em Navegantes; motociclista perdeu um braço durante colisão
Um motociclista ficou em estado de saúde grave em resultado a um acidente de trânsito ocorrido na SC-414, em Navegantes, a 800 metros da BR-470, no bairro Escalvados. A ocorrência foi no fim da noite desta sexta-feira(13), quando – de acordo com o relato oficial da Polícia Militar Rodoviária – uma SCANIA/R124 (com placas de Brusque) realizava uma conversão à esquerda para acessar a rodovia, mas o motorista não se atentou com a aproximação da motocicleta Honda NXR 150 Bros (com placa de Navegantes), cortando sua trajetória e causando o acidente. Ainda conforme o relato dos policiais, o condutor do caminhão afirmou ter avistado a aproximação da motocicleta, porém, acreditou que haveria tempo hábil para sua manobra, bem como confiava que o motociclista iria reduzir a velocidade com o avistamento do caminhão.
O condutor da motocicleta foi conduzido até o Hospital Marieta Konder Bornhausen pelo SAMU, com lesões corporais graves, entre elas, o braço esquerdo perdido no momento da colisão. Já o motorista do caminhão não se feriu; ele foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou resultado negativo para ingestão de álcool.
O veículo SCANIA/R124 GA4X2NZ 400, o semi reboque SR/NOMA SR2E18RT2 CG e seu condutor sofreram diversas autuações, pelos nos seguintes enquadramentos:
– Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
– Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso
– Conduzir com inscrição adesiva, legenda e símbolo afixados no para-brisa e na extensão traseira
– Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
– Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança
– Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação
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Imagem: PMRv