CRECI-SC pede que justiça autorize suspensão da inscrição de corretor de imóveis acusado de golpes em Penha


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Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) estiveram em Penha e solicitaram ao promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Rene José Anderle, a suspensão cautelar da inscrição de corretor de imóveis que estaria aplicando golpes de estelionato na cidade e em cidades vizinhas. A assessoria informou ao Penha Online, em nota, que houve também uma reunião com o delegado da Polícia Civil do Município. “O CRECI-SC solicitou ao promotor, a suspensão cautelar do registro de Alaim Domingos da Silva junto à entidade, devido aos fortes indícios de que estaria utilizando suas atividades profissionais para aplicar golpes em dezenas de pessoas, crimes previstos no art. 171 do Código de Processo Penal (CPP). A suspensão junto ao CRECI-SC, se autorizada pela justiça, será até a conclusão do processo, como medida cautelar, com base nos arts. 282 e 319, VI, do CPP, para prevenir novas infrações e proteger a ordem pública e os interesses da sociedade. De acordo com as denúncias, Alaim vendia o mesmo imóvel para várias pessoas”, disse a instituição em nota.
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Os representantes do CRECI-SC, Flaviano Vetter Tauscheck (procurador jurídico), Daniel Cobra (assessor da Procuradoria), Alziro Golfetto (coordenador de conformidade) e Marcelo Baumgarten (diretor) também estiveram com o delegado Angelo Frageli, da Polícia Civil de Penha, onde o inquérito está na fase final para apontar os possíveis crimes, que além de configurarem infrações penais, violam os princípios éticos e as normas que regem a corretagem imobiliária.
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No documento entregue ao promotor de justiça, o CRECI-SC explica que, “diante do conhecimento desses fatos, instaurou procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta do corretor de imóveis. Entretanto, embora a legislação permita a aplicação de sanções como advertência verbal, censura, multa, suspensão da inscrição e, em última instância, o cancelamento da inscrição, não autoriza a suspensão liminar da inscrição antes do trânsito em julgado do processo administrativo”. Na avaliação do Conselho, considerando a gravidade dos fatos relatados pelas vítimas, ocorridos no exercício da profissão de corretor de imóveis, a suspensão cautelar da inscrição do investigado no CRECI/SC é fundamental para impedir o exercício da atividade, evitando a repetição de condutas delitivas e prejuízos irreparáveis a terceiros.
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A medida solicitada pelo CRECI-SC tem amparo no art. 282 do Código de Processo Penal, que prevê a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, argumenta o presidente do Conselho, Fernando Willrich, no ofício ao promotor. Além disso, “o art. 319, VI, do CPP, autoriza expressamente a suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica ou financeira, quando houver fundado receio de que essa atividade seja utilizada para a prática de infrações penais”. Assim que receber o inquérito policial, o promotor de Justiça irá emitir seu parecer sobre o pedido do CRECI-SC. Rene José Anderle, ao oferecer a denúncia, poderá pedir a prisão e outras medidas cautelares, como a suspensão da inscrição.

 

Imagem: CRECI-SC