Tribunal de Contas suspende contrato milionário feito sem licitação pelo prefeito afastado de Barra Velha


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A Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu um processo de inexigibilidade de licitação que poderia resultar no pagamento de R$ 1 milhão e 350 mil a advogados de Brasília, DF,  sem licitação. A decisão da DLC foi confirmada pelo conselheiro-relator Wilson Rogério Wan-Dall e determina que seja suspenso processo licitatório executado pela Prefeitura em 2023, visando a contratação dos advogados da capital federal. O objetivo da Prefeitura, na época da licitação, seria a contratação dos advogados para entrar com um processo contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), questionando os valores dos royalties de exploração e produção de petróleo supostamente devidos ao Município de Barra Velha, e exigindo o pagamento ao Município.
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A decisão do Tribunal de Contas, a princípio, foi dirigida ao prefeito Douglas Elias da Costa (PL), e à advogada e então procuradora do Município de Barra Velha, Sheila Raquel Costa Scherer. Entretanto, quem responderá será o prefeito em exercício Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha (PSD) – isto porque Douglas está afastado da Prefeitura desde janeiro deste ano, por conta do escândalo da Operação Travessia. No relatório da DLC, ao qual o Barravas Online teve acesso, está apontada a ausência do objetivo principal de um contrato de inexigibilidade de licitação: não há a chamada “singularidade” na ação que venha a justificar pagar o valor expressivo a um corpo de advogados, sem licitação.
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Também aponta o relatório que são insuficientes as pesquisas de preço para fins de apuração do valor de mercado, e segundo o Tribunal de Contas, essa irregularidades resultaram em “elevado risco de dano ao erário” de Barra Velha. A decisão do  TCE ainda  convoca o prefeito de Barra Velha – agora, por força do afastamento de Douglas, Daniel Cunha, eleito prefeito em outubro último, para o mandato 2025/2028. A contratação de serviços jurídicos especializados para demandas contra a ANP, na visão dos conselheiros do Tribunal, não se justifica porque não haveria “singularidade” que permitisse a dispensa de licitação, e nem mesmo “relevante questão de direito ou demanda inovadora no ordenamento jurídico”. E entenderam os conselheiros que a ideia “não se revela idônea” porque “apenas em caráter excepcionalíssimo se justifica a contratação sem exigência de licitação para os serviços de advogados”. Também no relatório, o DLC aponta que não é possível a remuneração por percentual sobre as receitas auferidas.
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O conselheiro Wan-Dall aponta a decisão da Prefeitura de Barra Velha como um “erro grosseiro” e entende ainda que há a ausência de adequada justificativa de valor para fins de aferição do preço de mercado pelos serviços prestados. Além de Daniel, a advogada Sheila Scherer, responsável pelo edital e pela pesquisa de preços e que assinou o contrato, também foi convocada à audiência – mas quem representará a Prefeitura será o atual corpo jurídico do Município. A Prefeitura deve ainda informar se houve ou não pagamentos realizados relacionados ao contrato.
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Sheila e Douglas: “não há irregularidades”
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Procurada pelo Barravas Online, a advogada Sheila, representante legal do prefeito Douglas, negou irregularidades. Segundo ela, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação, através do ministro Dias Toffoli e também com voto favorável de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. “Essa contratação se deu sem cu sto nenhum ao Município, não onerando o ente e com base no entendimento do STF. O objetivo é específico cobrar royalties do gás”, detalha Sheila. “Em Barra Velha existem duas válvulas de gás, e o Município não tem nenhum engenheiro, tampouco advogado especialista nesta área. Nosso objetivo era cobrar esse valor, que pode chegar a R$ 850 mil mês, e o pagamento aos advogados se dá se houver êxito na ação”, finaliza. O Barravas Online ainda procurou a equipe atual do prefeito Daniel, para saber se ele já foi notificado da decisão do TCE-SC, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

 

Imagem: Google