A pedido do Ministério Público de SC, Justiça determina que Prefeitura de Penha pague faturas do telefone do Conselho Tutelar e reative o atendimento telefônico


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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu uma liminar obrigando o Município de Penha a pagar as contas vencidas da linha de telefone, a adquirir um novo aparelho e a manter o serviço de atendimento telefônico do Conselho Tutelar. As faturas estão atrasadas desde dezembro de 2021 e o serviço está cortado desde maio deste ano.

Em uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras pediu à Justiça que obrigue o Município a quitar a dívida para que o telefone seja religado e que o Município garanta os pagamentos das futuras contas da telefonia fixa para evitar uma nova interrupção do serviço. Além disso, requereu ao Juízo que o Município de Penha adquira um aparelho de telefonia mais moderno. Segundo a decisão judicial, se a determinação não for cumprida, acarretará multa pessoal diária de R$ 1 mil ao Prefeito Municipal.

Entenda a ação do MPSC

Em maio deste ano, com a intenção de apurar problemas na estrutura do Conselho Tutelar de Penha, como a ausência de motorista e a falta de conselheiros suplentes, além do mau funcionamento do telefone fixo, o MPSC constatou que a linha telefônica estava inoperante por falta de pagamento. Foram expedidos cinco ofícios pedindo para resolver o problema extrajudicialmente.

Passados três meses do envio dos primeiros ofícios, sendo que o mais recente um foi entregue em 22 de agosto em mãos ao prefeito municipal, o problema não foi solucionado. Na liminar, o Juízo ressalta que o Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições estão estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA, em seu artigo 4º, atribui absoluta prioridade às demandas que envolvem infância e juventude e garante a destinação privilegiada de recursos públicos nessas áreas.

Na ação, o MPSC argumenta que o Município vem desrespeitando inclusive a lei municipal de Penha que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar e define como obrigação do Poder Executivo, entre outras medidas, dotar o órgão de telefones fixo e móvel para atender o desempenho de suas atividades.

“É obrigatório ao Poder Executivo Municipal dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, composta, preferencialmente, por servidores efetivos, assim como sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones fixo e móvel, veículo de uso exclusivo, computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à Internet, com volume de dados e velocidade necessárias para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar”, diz o artigo 5º da Lei Municipal 3.062/19.

A Prefeitura de Penha informou ao Penha Online que os serviços de telefonia fixa e móvel se encontram regularizados. “O município reforça que em momento algum descumpriu com as recomendações do MPSC. No próximo dia 25, por exemplo, promoverá a eleição suplementar para o Conselho Tutelar”.

 

Imagem: MPSC