A prefeitura de Penha, por meio do Decreto 4144/2023, de 10 de novembro último, decidiu extinguir o comércio ambulante das praias da Saudade e do Poá, de toda e qualquer atividade, e também proibiu a liberação de alvará para funcionamento de estacionamento para veículos automotores nestas mesmas praias. Devido a proximidade do início da temporada, os comerciantes que há muitos trabalham nestas praias se viram diante de um choque muito grande, ao tomarem conhecimento do decreto e através dele, descobrirem que seu ganha pão foi tirado deles praticamente no início do verão.
“Prefeitura brinca com a cara de quem quer trabalhar. Ano passado, em nenhum dia tivemos a prefeitura pra limpar ou pra juntar lixos da beira da praia, toda a manutenção era feita pelos ambulantes. Eu falo por que eu sou uma das que tem alvará ali na praia e todo começo e fim de dia, eu e meu esposo saíamos limpando a praia, juntamente com um outro senhor que trabalha ali. Muitas vezes durante o dia, a gente ia nos banheiros e jogava água pra tirar as areias. A gente só quer poder trabalhar, nosso sustento e da nossa família vem disso”, disse uma reclamante.
Outra, sofrendo do mesmo problema, detalhou o sentimento dela e de um senhor que trabalha na Praia da Saudade: “gostaria de divulgar o decreto da prefeitura de Penha, que proíbe as pessoas de trabalhar, de ganhar seu dinheiro honestamente. Fiscal vem e faz uma situação dessa com esse senhor. Quero divulgar essa crueldade. Descem usuários de droga a noite toda. Eles usam a prainha de motel. Quando chegamos, a gente vê camisinha usadas e limpamos tudo pra receber os turistas. A prefeitura nunca fez nada“.
A prefeitura fundamenta o Decreto no intuito de evitar prejuízo ao ecossistema ou a manutenção das paisagens naturais, justificativas elencadas no documento, que podem ser conferidas a seguir:
– Considerando as disposições contidas na Lei Federal 7.661, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Decreto Federal 5.300, de 07 de dezembro de 2014, que regulamenta a citada lei;
– Considerando que são princípios fundamentais da gestão da zona costeira, além daqueles estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente, na Política Nacional para os Recursos do Mar e na Política Nacional de Recursos Hídricos, a preservação, conservação e controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da zona costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas, a aplicação do princípio da precaução tal como definido na Agenda 21, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradação do meio ambiente;
– Considerando que a política do Meio Ambiente do Município de Penha, instituída pela Lei Municipal nº 1.804 de 18 de setembro de 2001, que tem como objetivo manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, considerado bem de uso comum do cidadão e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as gerações presentes e futuras;
– Considerando que a zona costeira tem grande importância para a conservação da biodiversidade, por abrigar espécies de relevante interesse ecológico e forma um ecossistema de transição entre os ambientes continentais e marinhos;
– Considerando que compete ao poder público municipal definir e controlar a ocupação e o uso dos espaços territoriais e meio ambiente costeiro, exercendo o controle da poluição ambiental nas suas mais diversas formas e estabelecendo normas de proteção ambiental aptas a regulamentar e controlar as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;
– Considerando que as praias além de serem bens de uso comum do povo são áreas de especial interesse ecológico e devem ter a sua utilização regulamentada a bem de garantir a conservação da biodiversidade, das paisagens naturais e possibilitar a recreação e o lazer da população;
– Considerando que alguns frequentadores das praias do município de Penha, insistem na prática de atos lesivos ao ecossistema costeiro;
Conforme o Decreto, “o desrespeito aos preceitos estabelecidos no presente decreto, acarretará ao infrator a aplicação de multa correspondente à 40 UFMs, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis”.
De acordo com o indicado no corpo do documento, a prefeitura de Penha dá a entender que os ambulantes degradam, desequilibram, interferem na qualidade de vida e colocam em risco a defesa do meio ambiente para gerações presentes e futuras, atrapalham o uso comum e interferem na recreação de lazer da população, ameaçam a biodiversidade e as paisagens naturais, poluem o meio ambiente nas mais diversas formas, e os tratam como meros frequentadores, lançando sobre eles a responsabilidade pela prática de atos lesivos ao ecossistema.
“Decreto mais inútil impossível. No parque linear o que foi destruído não tem problema. As árvores morrendo cheio de erva passarinho não importa. Proibir os ambulantes com a desculpa esfarrapada de preservação. E somente em duas praias. O resto pode destruir então? Estamos indignados, só queremos trabalhar”, conclui um dos dos denunciantes.
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