Fiscalização conjunta envolvendo MPSC, CIDASC e Polícia Civil apreendeu 3,6 toneladas de pescados impróprios ao consumo em empresa clandestina no bairro Itajuba, em Barra Velha. O mandado de busca e apreensão foi solicitado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha e cumprido no dia 31 de março pelos agentes da CIDASC e Polícia Civil. A fiscalização ocorreu no âmbito do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA).
A empresa não possuía autorização de funcionamento e manipulava de forma irregular os pescados. O espaço foi interditado para impedir seu funcionamento e teve os produtos recolhidos. Entre os produtos apreendidos constavam: marisco, salmão, camarão e filé de peixe, todos impróprios ao consumo por não possuírem registro nos serviços de inspeção oficiais, além de terem sido manipulados sem o cumprimento das normas básicas de higiene operacional, requeridas para alimentos de origem animal.
Entre as irregularidades, foi constatado que o local não atendia as normas higiênico-sanitárias para funcionamento, entre elas, a necessidade de água hiperclorada para o processamento do pescado, barreira sanitária, área de manipulação e lavatórios para as mãos. Foram encontrados uma câmara de congelamento com o pescado estocado, sem registro nos serviços de inspeção, sem identificação de origem e sem notas fiscais, além de aditivos químicos e de diversos equipamentos e utensílios utilizados no processamento dos pescados.
A fiscalização também verificou que a empresa não possuía registro nos serviços de inspeção competentes. O alvará de localização e funcionamento, vencido desde 2017, também continha irregularidades, uma vez que o estabelecimento deveria atuar como peixaria, entretanto, o local não possuía espaço para o comércio varejista e atendimento ao público.
Segundo a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, medidas judiciais e extrajudiciais serão tomadas “A atuação da Promotoria será em duas vertentes. No âmbito criminal será ajuizada ação penal competente para responsabilizar os autores pela prática de suposto crime contra o consumidor. Além disso, na área cível, do consumidor, será instaurado Inquérito Civil, no qual serão adotadas providências para que a conduta não se repita.” Afirma a Promotora de Justiça.
Os produtos impróprios ao consumo humano apreendidos foram encaminhados para uma indústria de farinha de peixe que dará destinação adequada.