Acusado pela morte brutal de duas mulheres em Navegantes é denunciado por latrocínio pelo MPSC


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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) remeteu à Justiça uma denúncia contra um homem que teria matado duas mulheres em Navegantes com o intuito de roubá-las. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca o denunciou por latrocínio – roubo que resulta em morte. Os delitos foram agravados também por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outro crime.

De acordo com a denúncia, que é resultado de elementos probatórios e laudos periciais, os crimes ocorreram por volta de 17:30h do dia 21 de junho na casa das vítimas. O denunciado teria roubado o aparelho celular e a carteira da primeira jovem. Ele teria desferido várias facadas no pescoço da vítima, que a levaram à morte. Na sequência, o investigado teria matado a segunda vítima após vários golpes e múltiplas facadas, e roubado dela dois aparelhos celulares, um relógio de pulso e uma bolsa.

Consta na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes que o investigado teria se encontrado naquela manhã com a primeira vítima em uma loja de conveniências da cidade. Ele teria passado a manhã na residência das jovens, no bairro Machados, e saído por volta de 11 horas. No fim da tarde, o investigado teria retornado à casa, onde encontrou apenas uma das vítimas e teria praticado o crime.

Nesse intervalo de tempo, enquanto procurava os bens de valor para subtrair da vítima, foi surpreendido pela chegada da outra jovem. Segundo a denúncia do MPSC, a violência empregada contra a segunda vítima teria se dado para assegurar a impunidade do crime cometido contra a primeira vítima. O investigado está preso preventivamente no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.

O Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado requereu a condenação do investigado e um valor para reparação de danos às famílias das duas jovens. “O Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para responder à ação, a designação de audiência de instrução e julgamento e, após a completa instrução da ação  penal, a condenação do denunciado pela prática dos delitos ora narrados, bem como a fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração, no importe mínimo de R$ 100 mil, considerando-se os prejuízos material e moral sofridos pelos familiares e sucessores de cada uma das vítimas”, completa o Promotor de Justiça.

 

Imagem: MPSC