Nas últimas duas semanas, funcionários da saúde de Penha vem reclamando ao Penha Online por não terem recebido a gratificação prometida pelo prefeito de Penha, Aquiles da Costa.
No dia 23 de julho o prefeito publicou um vídeo em suas redes sociais anunciando a assinatura de um projeto de lei que seria enviado à Câmara de Vereadores. O prefeito diz no vídeo que o projeto trata-se de um valor a ser pago para servidores municipais da área da saúde, uma gratificação, no valor de R$ 900,00, a serem pagos em três parcelas de R$ 300,00 cada. O prefeito ainda escreve na descrição do vídeo, que “as dificuldades são muitas, mas economizando um pouco, conseguimos criar essa gratificação para aqueles que estão na linha de frente diariamente buscando a prevenção ou tratando os pacientes desse vírus.”
O fato é que Penha recebeu 4 milhões de reais do Governo Federal para o enfrentamento à COVID-19.
Dando sequência, o projeto foi então votado pelos vereadores na sessão seguinte, restando tempo para que o pagamento pudesse ser feito ainda no mês de julho, no dia 30 (que é dia de pagamento dos servidores públicos). Mas não aconteceu.
O Penha Online – movido pelas reclamações dos servidores – procurou o secretário de saúde de Penha, Sérgio de Mello. Sérgio (que nos atendeu muito cordial, gentil e respeitosamente como sempre fez) respondeu: “estamos tendo uma dificuldade na interpretação da lei”. Ocorreu que uma questão jurídica pôs em cheque a validade da Lei Ordinária, que inclusive, já havia sido publicada no diário oficial após promessa do prefeito de Penha e aprovação dos vereadores de Penha.
Os servidores denunciantes, que já estavam chateados por saberem que colegas de cidades vizinhas como Balneário Piçarras estavam recebendo R$ 800,00 mensais desde março, ficaram mais chateados por virem a promessa da prefeitura de Penha não ter sido cumprida quanto ao pagamento dos R$ 300,00 em julho e ainda também pela prefeitura só descobrir um possível problema jurídico após a divulgação e publicação da Lei, ficaram ainda mais decepcionados ao se depararem com o artigo 7° da Lei Ordiária 3197/2020 – que versa: “Os dias de afastamento, independente do motivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação”, deixando claro que “independente do motivo” incluía até o afastamento devido a infecção pela COVID-19, cujo risco iminente de contágio sofrem os trabalhores do setor por serem a linha de frente no acolhimento e tratamento de moradores portadores do Coronavírus.