Uma mulher foi condenada na Comarca de Navegantes, por ter – em maio de 2022 – ateado fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz, munida de substâncias inflamáveis. Seis dias depois do ocorrido, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, a partir de 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais, com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num quadro bastante perturbatório.
Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes.
Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que geraram grande desconforto e preocupação.
Embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário ao atestar que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.
A autoria dos delitos ficou bastante evidente diante das provas e especialmente pelos depoimentos prestados em juízo, e na fase final. À época dos fatos a ré era maior de 18 anos e tinha conhecimento da ilicitude de seus atos. Presa preventivamente desde maio de 2022, ela não poderá recorrer em liberdade. A sentença é passível de recursos.
Imagem: arquivo / Prefeitura de Navegantes