Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) chamaram o prefeito de Penha para prestar esclarecimentos acerca de possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 03/2024 – PPP concessão administrativa para os Serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município de Penha, conforme o processo Nº:@REP 24/00560433. A denúncia chegou até o TCE/SC através de três empresas concorrentes à vencedora da Concorrência Pública e pelo suplente de vereador de Penha, Luiz Eduardo Bueno. Juntos, os denunciantes apontaram a ausência de ampla divulgação da consulta pública e ausência de autorização legislativa específica, o aviso de Licitação com base em lei não vigente, a impossibilidade na comunicação através do canal disponibilizado no edital, a exigência de quantitativos mínimos maiores que 50% dos bens ou serviços pretendidos, também o cerceamento da concorrência, quantitativo mínimo para atestar a qualificação técnica, além da necessidade de atestar a execução de serviços contínuos ou em períodos sucessivos e por fim, a irregularidade perpetrada pela comissão de licitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
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Diante de todas as denúncias, os Conselheiros determinaram oitiva com o prefeito, para que apresente justificativas acerca da impossibilidade na comunicação através do canal disponibilizado no edital e da exigência de quantitativos mínimos maiores que 50% dos bens ou serviços pretendidos. Todas as demais denúncias foram consideradas improcedentes. A partir daí, a prefeitura de Penha suspendeu o Edital de Concorrência Pública em questão, antes mesmo que o TCE/SC pudesse vir a promover sustação cautelar, provocando desta maneira, um possível arquivamento das denúncias, antes que as mesmas possam vir a ser apuradas.
Imagem: ALESC / arquivo / ilustrativa