A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) por meio de nota Pública manifestou sua irresignação à PEC N° 05/2021, que visa à alteração do art. 130-A da Constituição Federal, no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Dois integrantes do Ministério Público de Santa Catarina subscrevem a nota: o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, atual Vice-Presidente da entidade, e o Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fábio de Souza Trajano, que é ex-Presidente do MPCON. Confira a seguir a nota na íntegra:
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR (MPCON), entidade civil sem fins lucrativos que congrega membros dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Federal, com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, vem a público manifestar sua irresignação a PEC No 05/2021, que visa à alteração do art. 130-A da Constituição Federal, no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Código de Defesa do Consumidor promulgado em 1990 contribuiu para a melhoria de questões de cidadania e relações de consumo e é o instrumento mais importante para a defesa das relações de consumo no Brasil. E os direitos explicitados no CDC somente foram realizáveis e tornados concretos através de inúmeras medidas extraprocessuais e processuais adotadas por esta Instituição tão essencial à democracia e à proteção da vida digna.
Cumpre destacar, desde logo, por exemplo, o modo de escolha do Corregedor Nacional, a alteração da atual proporcionalidade na composição do CNMP e a quebra de simetria com o CNJ, que, se aprovados, conduziriam ao enfraquecimento da autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público, comprometendo sobremaneira, consequentemente, a defesa da ordem jurídica, da democracia e do interesse público.
Diante do exposto, considerando o enfraquecimento da autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), manifestar sua firme posição contraria a PEC No 05/2021, dado que caso seja aprovada, além de inconstitucional porque ferirá cláusula pétrea, projetará efeitos nocivos aos consumidores.