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Audiência conciliatória sobre continuidade das obras na orla de Penha tem decisão prorrogada para nova reunião no dia 05 de outubro

Em face da reunião conciliatória realizada na tarde de ontem (quinta, 15) o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Charles Jacob Giacomini Juiz Federal, emitiu despacho sobre a disputa judicial entre o município de Penha e 24 moradores da cidade que se sentiram lesados diante das derrubada de imóveis na orla para construção do Parque Linear e Avenida Atlântica. Como é de conhecimento geral, o município afirma ter notificado todos os proprietários para recuarem seus muros e construções afim de liberarem a área ocupada sobre a Avenida Médici, criada oficialmente em 1979 através de lei municipal.

Participaram da audiência o juiz, sua assessora, procurador da União, Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Engenheiro e Equipe técnica também da SPU, representante do Ministério Público Federal, o prefeito de Penha, Aquiles da Costa e procuradores do Município, além de representante do Meio Ambiente de Penha, procuradores dos autores da ação judicial e uma das autoras do processo.

Acompanhe a seguir, na integra, o despacho do juiz.

A audiência teve início com a apresentação de aspectos fáticos e jurídicos relacionados à controvérsia. Todos os participantes tiveram oportunidade de manifestação. Os principais tópicos abordados foram: apresentação do projeto Parque Linear e sua relação com o anterior projeto O.R.L.A.; natureza jurídica da ocupação em área federal; regime jurídico do
Decreto-Lei 9.760/46; procedimento administrativo junto à Secretaria de Patrimônio da União – SPU; regime jurídico da Instrução Normativa 04/2018; causas de revogação e cancelamento da ocupação; regime jurídico aplicável às benfeitorias.

Superada a primeira etapa dos trabalhos, teve início a fase de identificação dos pontos controvertidos, debates e proposições conciliatórias.

Após negociações, as partes consentiram com o prosseguimento do diálogo processual pela via conciliatória, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCON, deliberando pelos seguintes encaminhamentos:

1) Após analisar a documentação apresentada pela SPU e após ouvir as ponderações dos procuradores presentes, o Município de Penha reconhece que a ocupação exercida pelos autores não é irregular, pois amparada em autorização formal escrita do órgão federal. O Município reconhece, também, que o avanço das obras somente poderá ocorrer após a revogação/cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, mediante processo administrativo, bem como após a expedição do respectivo ato administrativo de concessão da posse ao Município, pela SPU.

2) O Município consigna que as recentes intervenções no local foram realizadas de boa-fé, sem a intenção de lesar o direito de particulares, e que está disposto a prosseguir nas tratativas conciliatórias para a regularização da obra. Neste contexto, assume o compromisso de não fazer novas intervenções/demolições no local e de observar as diretrizes administrativas da SPU para a intervenção na área federal.

3) O Município poderá realizar a limpeza do local, desde que mediante autorização expressa dos particulares ocupantes dos terrenos ou de seus procuradores constituídos.

4) Como consequência dos ajustes acima descritos, os autores poderão retomar, a título provisório, a ocupação do local, ficando autorizada a realização de obras de jardinagem rasteira em toda a área anteriormente ocupada, para fins de restabelecimento mínimo da harmonia do espaço residencial. Fica permitida a instalação de cercas provisórias para fins de demarcação residencial, vedada a utilização de tijolos, alvenaria ou estruturas pesadas, e desde que respeitem o recuo já delimitado de 12 metros (exceto onde houver edificação de moradia dentro da área de recuo, conceito que não compreende quiosques, piscinas e outras benfeitorias de recreação). As eventuais despesas com as referidas obras de jardinagem e de cercamento não autorizam pretensão indenizatória no caso de futura remoção.

5) O Município adotará medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais.

6) As partes consentem com a adoção de um calendário processual, pelo qual ficam suspensos todos os prazos preclusivos em curso nos processos litigiosos relacionados, inclusive o prazo para o ajuizamento da ação principal dependente da presente ação de tutela antecipada.

7) O Município apresentará nos autos a íntegra da documentação dos projetos urbanísticos em discussão, para pleno conhecimento dos autores.

8) Fica acordada a realização de nova audiência de conciliação na data de 05/10/2022, às 14h, ficando desde logo pautada a reanálise dos encaminhamentos descritos no item 4 acima. O ato será realizado de maneira presencial, facultada a participação virtual dos procuradores que assim solicitarem.

A Prefeitura de Penha se manifestou celebrando o acordo firmado na primeira conciliação. “Foi uma ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular. O município comemora o avanço do acordo, visto que essa é uma ação de grande magnitude – que envolve centenas de pessoas – e que tem potencial para se alongar ao longo de décadas. Nosso sentimento é de vitória, mesmo que ainda não exista uma decisão judicial final. Ficou claro que estamos cumprindo com os princípios legais”. Para Aquiles, o acordo vai ao encontro dos anseios sociais. “Esse acordo parcial reconhece o aspecto social da obra, que certamente vai elevar o patamar turístico e econômico da nossa cidade. O magistrado, na minha visão, entendeu a essência e a importância desse trabalho que promoverá a recuperação de uma área degradada, criando ainda mecanismos de acesso à toda população”, encerrou.

 

Imagem: cnj.jus.br