Em face da reunião conciliatória realizada na tarde de ontem (quinta, 15) o juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Charles Jacob Giacomini Juiz Federal, emitiu despacho sobre a disputa judicial entre o município de Penha e 24 moradores da cidade que se sentiram lesados diante das derrubada de imóveis na orla para construção do Parque Linear e Avenida Atlântica. Como é de conhecimento geral, o município afirma ter notificado todos os proprietários para recuarem seus muros e construções afim de liberarem a área ocupada sobre a Avenida Médici, criada oficialmente em 1979 através de lei municipal.
Participaram da audiência o juiz, sua assessora, procurador da União, Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Engenheiro e Equipe técnica também da SPU, representante do Ministério Público Federal, o prefeito de Penha, Aquiles da Costa e procuradores do Município, além de representante do Meio Ambiente de Penha, procuradores dos autores da ação judicial e uma das autoras do processo.
Acompanhe a seguir, na integra, o despacho do juiz.
A audiência teve início com a apresentação de aspectos fáticos e jurídicos relacionados à controvérsia. Todos os participantes tiveram oportunidade de manifestação. Os principais tópicos abordados foram: apresentação do projeto Parque Linear e sua relação com o anterior projeto O.R.L.A.; natureza jurídica da ocupação em área federal; regime jurídico do
Decreto-Lei 9.760/46; procedimento administrativo junto à Secretaria de Patrimônio da União – SPU; regime jurídico da Instrução Normativa 04/2018; causas de revogação e cancelamento da ocupação; regime jurídico aplicável às benfeitorias.
Superada a primeira etapa dos trabalhos, teve início a fase de identificação dos pontos controvertidos, debates e proposições conciliatórias.
Após negociações, as partes consentiram com o prosseguimento do diálogo processual pela via conciliatória, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCON, deliberando pelos seguintes encaminhamentos:
1) Após analisar a documentação apresentada pela SPU e após ouvir as ponderações dos procuradores presentes, o Município de Penha reconhece que a ocupação exercida pelos autores não é irregular, pois amparada em autorização formal escrita do órgão federal. O Município reconhece, também, que o avanço das obras somente poderá ocorrer após a revogação/cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, mediante processo administrativo, bem como após a expedição do respectivo ato administrativo de concessão da posse ao Município, pela SPU.
2) O Município consigna que as recentes intervenções no local foram realizadas de boa-fé, sem a intenção de lesar o direito de particulares, e que está disposto a prosseguir nas tratativas conciliatórias para a regularização da obra. Neste contexto, assume o compromisso de não fazer novas intervenções/demolições no local e de observar as diretrizes administrativas da SPU para a intervenção na área federal.
3) O Município poderá realizar a limpeza do local, desde que mediante autorização expressa dos particulares ocupantes dos terrenos ou de seus procuradores constituídos.
4) Como consequência dos ajustes acima descritos, os autores poderão retomar, a título provisório, a ocupação do local, ficando autorizada a realização de obras de jardinagem rasteira em toda a área anteriormente ocupada, para fins de restabelecimento mínimo da harmonia do espaço residencial. Fica permitida a instalação de cercas provisórias para fins de demarcação residencial, vedada a utilização de tijolos, alvenaria ou estruturas pesadas, e desde que respeitem o recuo já delimitado de 12 metros (exceto onde houver edificação de moradia dentro da área de recuo, conceito que não compreende quiosques, piscinas e outras benfeitorias de recreação). As eventuais despesas com as referidas obras de jardinagem e de cercamento não autorizam pretensão indenizatória no caso de futura remoção.
5) O Município adotará medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais.
6) As partes consentem com a adoção de um calendário processual, pelo qual ficam suspensos todos os prazos preclusivos em curso nos processos litigiosos relacionados, inclusive o prazo para o ajuizamento da ação principal dependente da presente ação de tutela antecipada.
7) O Município apresentará nos autos a íntegra da documentação dos projetos urbanísticos em discussão, para pleno conhecimento dos autores.
8) Fica acordada a realização de nova audiência de conciliação na data de 05/10/2022, às 14h, ficando desde logo pautada a reanálise dos encaminhamentos descritos no item 4 acima. O ato será realizado de maneira presencial, facultada a participação virtual dos procuradores que assim solicitarem.
A Prefeitura de Penha se manifestou celebrando o acordo firmado na primeira conciliação. “Foi uma ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular. O município comemora o avanço do acordo, visto que essa é uma ação de grande magnitude – que envolve centenas de pessoas – e que tem potencial para se alongar ao longo de décadas. Nosso sentimento é de vitória, mesmo que ainda não exista uma decisão judicial final. Ficou claro que estamos cumprindo com os princípios legais”. Para Aquiles, o acordo vai ao encontro dos anseios sociais. “Esse acordo parcial reconhece o aspecto social da obra, que certamente vai elevar o patamar turístico e econômico da nossa cidade. O magistrado, na minha visão, entendeu a essência e a importância desse trabalho que promoverá a recuperação de uma área degradada, criando ainda mecanismos de acesso à toda população”, encerrou.
Imagem: cnj.jus.br