A Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras confirmou nesta segunda-feira, 27, mais um caso de dengue no município, o sexto somente neste ano. Trata-se de uma criança de 9 anos, que reside em Joinville, mas que veio visitar sua avó e acabou apresentando os sintomas da doença – configurando como um caso importado (quando a doença é contraída em outra cidade).
“A criança e o pai vieram para cidade para uma visita familiar já apresentando sintomas da doença. O pai retornou à Joinville, mas a criança permaneceu em Balneário Piçarras”, detalhou o coordenador do Programa de Combate à Dengue, André Ladewig. “A criança passa bem, já está em fase final de seu tratamento. Os outros cinco pacientes, também casos importados, já estão curados”, acrescentou André.
A equipe de agentes endêmicos realizou uma fina fiscalização num raio de 300 metros da residência onde a criança está, no bairro Itacolomi. “Infelizmente há focos larvários do mosquito na região, o que causa preocupação, pois se algum mosquito Aedes Aegypti morder o doente pode acabar proliferando a doença”, detalhou André. Além da dengue, o mosquito é capaz de transmitir zika e chikungunya.
A Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras reforça que é importante que todos tenham consciência sobre a importância da prevenção. “Ainda estamos localizando muitos recipientes com água parada dentro das residências. Nos dias de hoje é inaceitável – principalmente no momento em que o assunto está em franca circulação nos meios de comunicação e redes sociais”, acrescentou André. Até o momento, há 195 focos na cidade.
DECRETOS
Em dezembro passado, a Prefeitura de Balneário Piçarras editou Decreto Municipal 69, no final de 2019, permitindo que os agentes notifiquem os proprietários de imóveis com risco de proliferação do Aedes (residências e lotes) para que, dentro de 24h, providenciem a limpeza. Caso o proprietário não proceda com a limpeza, a Secretaria de Obras pode realizar o serviço e proceder com a cobrança, que oscila entre 7 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até 13 UFM – de acordo com a metragem quadrada. Atualmente, a UFM vale R$ 110,00.
O documento oficial também autoriza os agentes endêmicos a adentrarem em imóveis abandonados, quando o proprietário ou responsável legal não é localizado ou mesmo quando há recusa e a situação exige a fiscalização imediata dos profissionais. Em casos mais amenos, haverá notificação e prazo de 24h para abertura do imóvel, sob pena de ingresso compulsório.
O Decreto 69 tem validade de um ano e embasamento legal em outro Decreto publicado também em dezembro: o 053/2019. Nele, o prefeito prorrogou, por 180 dias, o “Estado de Emergência em razão do iminente perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya, Febre Amarela e Zika Vírus”. Desta forma, medidas mais ágeis poderão ser tomadas no combate.