Balneário Piçarras regulamenta atividades de ambulantes e prestadores de serviços para a temporada de verão 2026/2027
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A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou o Decreto nº 1682/2026, que regulamenta as atividades de ambulantes e prestadores eventuais de serviços durante a temporada de verão 2026/2027. A medida estabelece regras para organizar o comércio e a prestação de serviços, contribuindo para o bem-estar de moradores, turistas e comerciantes durante o período de maior movimentação no município.
O decreto define taxas, prazos, horários, permissões, obrigações, proibições e penalidades para diferentes atividades, incluindo a locação de equipamentos de praia, atividades náuticas, estacionamentos, food trucks, passeios turísticos terrestres, locação de equipamentos terrestres e atuação de artesãos como ambulantes.
Prestadores de serviços
Entre as atividades regulamentadas estão a locação de cadeiras e guarda-sóis e a prestação de serviços relacionados às atividades náuticas. Para solicitar a licença, os interessados devem ter mais de 18 anos, comprovar a conclusão do curso Amigo do Turista, oferecido gratuitamente pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Para a locação de equipamentos de praia, o decreto prevê a disponibilização de até 25 pontos fixos ao longo da orla, cujas localizações estão definidas no documento.
Regras para ambulantes
A comercialização ambulante de produtos como pipoca, picolés, trufas e bebidas lacradas será permitida mediante licença de temporada, válida para o período solicitado entre 1º de outubro de 2026 e 31 de março de 2027, conforme as condições estabelecidas no decreto.
Os vendedores de alimentos e bebidas deverão possuir curso de Manipulação de Alimentos e Carteira de Saúde. Também estão previstas restrições à comercialização de determinados produtos, como óculos de sol, facas, isqueiros e eletrônicos, além da proibição do uso de fogareiros e da manipulação irregular de alimentos.
O requerente poderá utilizar veículos de pequeno porte, como bicicletas e outros adaptados, motorizados ou não, tabuleiros, caixas térmicas, no caso de alimentação e bebidas, mediante aprovação da Vigilância Sanitária. Para itens de praia, como biquínis e cangas, poderá ser usado araras, suportes e mostruários, em dimensões e tamanhos que possam ser carregados e movimentados pelo ambulante.
Licenciamento e fiscalização
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades, incluindo apreensão de produtos e cancelamento da licença em casos de reincidência, entre outras medidas previstas no decreto.
Além da obrigatoriedade do curso Amigo do Turista, que é gratuito e oferecido pela Secretaria Municipal, os profissionais licenciados receberão gratuitamente o Kit Amigo do Turista no momento da retirada da licença. A identificação integra as medidas de organização das atividades durante a temporada.
Os interessados devem consultar o Decreto nº 1682/2026 para conferir todas as exigências, os prazos e os procedimentos para obtenção das licenças.
O decreto pode ser consultado na íntegra pelo link https://balneariopicarras.atende.net/subportal/atende.php?rot=1&aca=119&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1792185666666&file=2531DA35756DBB2A3145314308C4B4EE3FF0C32B&sistema=WPO&classe=UploadMidia.
Dúvidas também podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico pelo telefone (47) 3347-0329.
Imagem: Prefeitura de Balneário Piçarras

