Barra Velha passa a exigir cumprimento de regras de acessibilidade nos comércios da cidade


PUBLICIDADE

A Prefeitura Municipal de Barra Velha, de acordo com a Recomendação n. 0005/2021 da 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha e atendendo aos ditames da Lei Federal n. 13.146/2015, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, estará em conformidade com os ditames legais mencionados exigindo dos comércios o cumprimento das regras de acessibilidade.

O artigo 56 do Estatuto da Pessoa com Deficiência define que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.

No mesmo sentido, também dispõe o artigo 57 que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.

A prefeitura informa que desse modo, solicita a compreensão de todos quanto às exigências de acessibilidade, uma vez que estará cumprindo os ditames legais, bem como protegendo o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia.

Decreto completo neste link https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/barra-velha/decreto/2021/155/1549/decreto-n-1549-2021-regulamenta-e-estabelece-criterios-para-concessao-de-alvara-de-funcionamento-para-empresas-do-municipio-de-barra-velha?q=0005%2F2021&fbclid=IwAR3e6r-88VU4Pcfe0Pu-gUtlkL7muXIRixScq_m-M93eeMJR1nxwE5tFsio