A Prefeitura Municipal de Barra Velha, de acordo com a Recomendação n. 0005/2021 da 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha e atendendo aos ditames da Lei Federal n. 13.146/2015, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, estará em conformidade com os ditames legais mencionados exigindo dos comércios o cumprimento das regras de acessibilidade.
O artigo 56 do Estatuto da Pessoa com Deficiência define que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis”.
No mesmo sentido, também dispõe o artigo 57 que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.
A prefeitura informa que desse modo, solicita a compreensão de todos quanto às exigências de acessibilidade, uma vez que estará cumprindo os ditames legais, bem como protegendo o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia.