Por unanimidade a Câmara de Vereadores de Penha aprovou na segunda-feira (31) o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 72/2020, do Legislativo, que dispõe sobre a “perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade” que – segundo a Câmara – equivocadamente ganhou repercussão nas mídias sociais e na imprensa como sendo um “projeto antilatidos”. Com isso, a proposta foi arquivada.
Um segundo veto foi apreciado pelos parlamentares penhenses durante a 30ª Reunião Ordinária. Dessa vez o Executivo vetou o projeto de lei nº 40/2020, de autoria do Legislativo, que “isenta do pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) imóveis que possuam em seu interior áreas de preservação permanente, relevante interesse ecológico, reserva particular do patrimônio natural e cobertas por florestas nativas”. O veto foi acatado por unanimidade sob o entendimento de que o PLO fere a legislação vigente, autorizando isenção de impostos durante período eleitoral. Diante da aprovação do veto, o projeto foi arquivado.
Transtorno do Espectro Autista – TEA
Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2020, do Legislativo, que trata da obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) nas creches municipais de Penha.
De autoria do Legislativo, o PLO determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT para identificar o Transtorno do Espectro Autista – TEA, em todas as unidades de saúde, conforme lei 13.438/2017, estendendo esta obrigatoriedade também para as creches do município.
Composto por 23 perguntas, o questionário deve ser respondido pelos pais ou responsáveis e direcionado para a avaliação de crianças entre 18 a 24 meses. Trata-se de um instrumento de triagem, que não tem a pretensão de estabelecer um diagnóstico, e sim, de encaminhamento a um profissional qualificado para uma avaliação mais criteriosa.
Rejeitado projeto sobre aquisição de terreno
Por seis votos a cinco, o plenário rejeitou o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2020 do Poder Executivo. O PLO autorizava o chefe do Executivo a compensar tributos como indenização na desapropriação de um terreno.
Segundo a justificativa do projeto, o terreno de 860 m², avaliado em R$ 370 mil, seria na prática adquirido pelo município, descontados os R$ 77 mil de dívidas que a proprietária do terreno tem com a municipalidade.
De acordo com o Executivo, o terreno seria destinado à instalação e funcionamento de órgãos da administração pública, mais especificamente para a Unidade Básica de Saúde do bairro Centro.
Com a rejeição pelo plenário, o projeto foi arquivado.