Câmara de Penha promulga lei que concede isenção de IPTU para pacientes com câncer


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Projeto de autoria do legislativo foi aprovado no dia 19 de maio

A Câmara de Vereadores de Penha promulgou a Lei nº 3.543/2025, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel que integre o patrimônio de pessoas com neoplasia maligna (câncer) ou de seus dependentes.

A promulgação ocorreu no dia 20 de junho, após o prazo legal de 15 dias úteis para sanção pelo Poder Executivo. O projeto de lei que deu origem à nova norma foi aprovado na 18ª reunião ordinária da Câmara, realizada no dia 19 de maio.

De acordo com a lei, a isenção é destinada exclusivamente a um único imóvel utilizado como residência do portador da doença ou de seu dependente, mediante apresentação de documentação comprobatória, como atestado médico, documentos pessoais, comprovante de propriedade ou contrato de locação.

O benefício precisa ser solicitado anualmente até o dia 31 de julho e terá validade de um ano, podendo ser renovado caso permaneçam atendidos os requisitos legais. Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de débitos referentes ao IPTU a partir da data do diagnóstico.

“Com essa iniciativa, a Câmara de Vereadores reforça seu compromisso social de apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de doenças graves, contribuindo para aliviar parte da carga tributária que recai sobre essas famílias”, considera o presidente Luciano de Jesus.

 

Imagem: Câmara de Vereadores de Penha