[VÍDEO] Câmera de segurança flagrou acidente entre bicicleta e moto no Centro de Penha; confira orientações para evitar ocorrências semelhantes
No último fim de semana o Penha Online noticiou a ocorrência de um acidente de trânsito envolvendo motocicleta e bicicleta no Centro da cidade, sendo que o motociclista e a ciclista, uma menina de 11 anos, foram encaminhados pelos Bombeiros Voluntários ao Pronto Atendimento de Penha, ambos com suspeita de fraturas nas pernas. Durante a semana o Penha Online recebeu um vídeo com a imagem do acidente, mostrando a manobra realizada pela ciclista, que acabou por provocar o acidente (confira o vídeo ao final desta matéria). O rosto da ciclista foi coberto para preservar sua identidade, mas na imagem sem censura, é possível confirmar que a menina não olha para o lado e muito menos para trás ao sair da ciclofaixa em direção ao outro lado da rua. Em virtude do ocorrido, trazemos uma orientação geral para que os motoristas e ciclistas penhenses possam observar seus direitos e deveres no trânsito.
É notório que a cada dia que passa mais pessoas estão utilizando a bicicleta para se movimentar em Penha em função das novas ciclofaixas disponibilizadas a partir da reurbanização de diversas ruas. Além disso, a opção pela bike como atividade física no lazer visivelmente aumentou. Sendo assim, é importante entender as normas de trânsito,direitos, deveres dos ciclistas e equipamentos que contribuem para um pedal seguro.
Ficar por dentro dos direitos e deveres é essencial para conviver no trânsito como ciclista e com segurança. O Art. 29 do CTB relacionado ao uso de bicicletas explica que “(…), em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Neste sentido, o maior deve cuidar do menor o que significa que pedestres tem prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridades sobre automóveis. Já os motoristas nunca devem “fechar” os ciclistas, ameaçar com o carro ou colar na traseira e apertá-lo contra a calçada. Os Artigos da lei apresentam que:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair,respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade,as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração – grave; Penalidade – multa.
Além disso, existe penalidade e multa para quem deixar de respeitar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. E se tirar fina (ultrapassagem inadequada) em alta velocidade são duas multas com base nos Art. 201 e 220. Em relação as vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicleta deverá ocorrer no sentido dos carros e nas faixas laterais da via:
(…) quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via,com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa –explica o Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto a ultrapassagem de bicicletas o Art.211 explica que é permitido pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles). Além disso, o acostamento é lugar de bicicleta, quando não houver local apropriado para esse fim.
Em relação ao que é proibido pelos ciclistas o CTB apresenta:
– circularem vias de trânsito rápido
– fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda só
– não segurar o guidão com as duas mãos
– passar pelas calçadas ou atravessar a faixa, exceto com autorização ou desmontada do veículo
– deixar de andar com a bicicleta em fila única
– pedalar pelas calçadas e realizar pilotagens agressivas
É necessário utilizar equipamentos que possam contribuir com a segurança ao pedalar. Lá vai uma lista de equipamentos para utilizar durante um pedal, seja para se deslocar até o trabalho ou para passear com sua bicicleta.
Capacete – equipamento indispensável e sua função é proteger os ciclistas de impactos causados por possíveis quedas durante um pedal. Além disso, protege contra traumas graves e lesões causadas por impactos através de acidentes com a bike; evita escoriações e cortes na região da cabeça; e proporciona mais visibilidade no trânsito, afinal cores fortes e detalhes reflexivos você se torna mais visto. Óculos – equipamento que proporciona proteção na região dos olhos e melhor condição para visualizar o terreno enquanto pedala. Eles são importantíssimos, afinal evita que sujeiras, insetos e outros detritos acertem seus olhos durante o pedal; e protege contra os raios solares UVA e UVB, que são altamente prejudiciais para a saúde dos seus olhos.
Farol traseiro e dianteiro – eles servem para pedalar durante a noite, assim poderá ser visto de longe e visualizar quem está na frente evitando acidentes e visualizar a estrada,desviando de buracos e detritos que pode encontrar pelo caminho. Outra dica é o uso de roupas de ciclismo com cores chamativas para que outras pessoas possam visualizar o ciclista de longe. Quanto maior a distância, menor a chance de acontecer acidentes porque ele conseguira reduzir a velocidade e frear a tempo. Por isso, durante um pedal noturno e até mesmo durante o dia as cores das roupas de ciclismo podem ajudar.
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Informações parciais via https://mxbikes.com.br/