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Caminhoneiro do Gravatá de Navegantes é condenado por ter pássaro silvestre sem licença

Um caminhoneiro de Navegantes foi condenado por crime ambiental à pena de seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, pelo juízo da Vara Criminal da comarca. Ele foi flagrado em junho de 2016 com um pássaro da espécie Sporophila caerulescens – conhecido como coleirinha – no bairro Gravatá. A ave é integrante da fauna silvestre, e o homem não tinha a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente para possuí-la.

O passarinho foi localizado no baú do caminhão estacionado na frente da casa do acusado. Depoimentos das testemunhas e a confissão do réu, juntos demais provas, foram decisivas para a conclusão da juíza Marta Regina Jahnel; em sua decisão, a juíza observou que o fato do réu possuir processo anterior sobre o mesmo fato, aliado às declarações dos fiscais de que as denúncias davam conta de que tinha animais silvestres no local, demonstraram que seu comportamento não era insignificante em relação à preservação e importância da manutenção do ecossistema.

Durante a abordagem, o acusado teria conseguido se livrar de um trinca-ferro que também mantinha em cativeiro.

Por se tratar de pena privativa de liberdade não superior a seis meses, o caminhoneiro teve a prisão substituída por pagamento de multa no valor de um salário-mínimo, montante revertido em favor da conta judicial da comarca. Da decisão, cabe recurso.

 

Imagem: cobrap.org.br