Caminhoneiro que arrastou motocicleta por mais de 20 km na BR-101 de Penha até Itajaí vai a júri popular


PUBLICIDADE

O motorista de um caminhão que colidiu com a traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101, e que arrastou a motocicleta e o condutor pela rodovia durante 20 km, vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime ocorreu na tarde de 06 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas – ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este um derivado de anfetamina.

Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida. A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.

O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão de primeiro grau é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.