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Casamento Coletivo de Balneário Piçarras será no dia 10 de dezembro

Noivos interessados em participar do Casamento Coletivo promovido pela prefeitura de Balneário Piçarras tem até 1º de agosto para se inscrever. O evento é organizado pela Secretaria de Assistência Social e será no dia 10 de dezembro, na semana do aniversário da cidade, comemorado no dia 14 de dezembro.

Até esta terça-feira, 12, a secretaria registrou a inscrição de 13 casais para o casamento coletivo, que ainda terá local definido. Ao todo, são disponibilizadas 30 vagas. O evento é uma parceria com o Cartório de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Balneário Piçarras. As inscrições são efetuadas na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Vereador João Figueiredo, nº 1.194, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Confira os documentos necessários para a inscrição:

NOIVO(A) SOLTEIRO(A):
– Certidão de nascimento;
– Documento original com foto e CPF;
– Comprovante de residência atualizado (prazo de 90 dias) original ou cópia autenticada, em nome dos noivos ou de seus pais;
– Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida ou contrato de locação acompanhado de comprovante de residência em nome do locador;
– Cópia do documento de identidade e CPF dos pais, certidão de óbito ou ter conhecimento dos dados mínimos exigidos por lei (nome completo, nacionalidade, data de nascimento ou de óbito e residência atual dos mesmos);

NOIVO(A) DIVORCIADO(A):
– Certidão de casamento com averbação do divórcio;
– Certidão de nascimento;
– Documento original com foto e CPF;
– Comprovante de residência atualizado (prazo de 90 dias) original ou cópia autenticada, em nome dos noivos ou de seus pais;
– Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida ou contrato de locação acompanhado de comprovante de residência em nome do locador;
– Cópia do documento de identidade e CPF dos pais, certidão de óbito ou ter conhecimento dos dados mínimos exigidos por lei (nome completo, nacionalidade, data de nascimento ou de óbito e residência atual dos mesmos);

NOIVO(A) VIÚVO(A):
– Certidão de casamento com averbação do óbito do falecido (a);
– Certidão de nascimento;
– Documento oficial com foto e CPF;
– Comprovante de residência atualizado (prazo de 90 dias) original ou cópia autenticada, em nome dos noivos ou de seus pais;
– Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida ou contrato de locação acompanhado de comprovante de residência em nome do locador;
– Cópia do documento de identidade e CPF dos pais, certidão de óbito ou ter conhecimento dos dados mínimos exigidos por lei (nome completo, nacionalidade, data de nascimento ou de óbito e residência atual dos mesmos).

 

Imagem: Prefeitura de Balneário Piçarras